As Novas Alterações ao RJUE e a Fiscalização Urbanística – DL 108/2026, de 29 de maio | 2.ª Edição
€220.00
As Novas Alterações ao RJUE e a Fiscalização Urbanística
DL 108/2026, de 29 de maio | 2.ª Edição
Formação Online | Formação Administração Pública
OBJETIVOS
- Dar a conhecer, refletir e debater as principais alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) resultantes do Decreto-Lei 108/2026, de 29 de maio, no que respeita à atividade de fiscalização das operações urbanísticas.
- Pretende-se com esta sessão esclarecer os participantes sobre as principais alterações resultantes da publicação do novo diploma legal nas regras legais aplicáveis ao desenvolvimento das ações de fiscalização das operações urbanísticas no âmbito do RJUE e na aplicação das medidas de tutela da legalidade urbanística.
- Pretende-se ainda esclarecer as novas disposições legais ao nível das infrações contraordenacionais por incumprimento das normas do RJUE.
- Sessão com caráter prático, analisando exemplos concretos de procedimentos administrativos, garantindo aos formandos a aquisição de conhecimentos e experiências que contribuirão para uma maior eficácia e eficiência desta área.
PROGRAMA
1. Introdução
- As principais razões e objetivos subjacentes às recentes e sucessivas alterações ao RJUE – Do Simplex ao RJUE 26
- Conceitos reformulados
2. As alterações às operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio
- A licença
- A comunicação prévia
- A comunicação prévia com prazo
- O deferimento tácito
- Os títulos urbanísticos
- A publicitação do pedido de licenciamento ou da apresentação da comunicação prévia
3. As isenções de controlo prévio e a fiscalização
- As isenções objetivas e as obras de escassa relevância urbanística
- As isenções subjetivas
4. A comunicação do início dos trabalhos
- Obrigatoriedade de cumprimento da formalidade
- A exceção do n.º 3 do art.º 80.º-A
- A tipificação da punição do incumprimento
- A publicitação da obra
- A caducidade da comunicação
5. Os novos procedimentos para a utilização dos edifícios ou frações
- A utilização ou alteração de uso de edifício ou fração precedida de obra submetida a procedimento de licenciamento ou comunicação prévia
- A utilização ou alteração de uso de edifício ou fração não precedida de obra sujeita a licença ou comunicação prévia
6. A fiscalização urbanística
- Âmbito e competências
- Inspeções e vistorias
- O livro de obra
7. As medidas de tutela da legalidade urbanística – breves notas
- O efeito das alterações aos procedimentos de controlo prévio na aplicação das medidas de tutela da legalidade
- O embargo e as alterações durante a execução da obra
- A posse administrativa e a execução coerciva
- A cessação de utilização
8. As infrações contraordenacionais
- As contraordenações urbanísticas – do Simplex ao DL 108/2026
- Principais alterações e novidades nas infrações contraordenacionais
DESTINATÁRIOS
Fiscais Municipais, Juristas, Dirigentes, Autarcas e outros Quadros das áreas de Fiscalização na área do Urbanismo.
DATAS HORÁRIO DURAÇÃO
Datas: 15 e 17 de julho de 2026
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 8 horas
FORMADOR
José Figueiredo
Atualmente exerce o cargo de Diretor de Departamento de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Entre 2002 e 2026 exerceu o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Formador especializado na área da Fiscalização Municipal e das Contraordenações.
Licenciatura em Direito;
Mestre em Relações Internacionais;
Pós-graduação em Contencioso Administrativo.
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