Obras Públicas em Execução: Riscos, Erros e Soluções Práticas após o DL n.º 177/2026, de 4 de setembro
€220.00
Horário: 09h00 às 13h00
- Descrição
- PREÇOS
- INSCRIÇÕES
- REGRAS DE FUNCIONAMENTO
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Obras Públicas em Execução: Riscos, Erros e Soluções Práticas
após o DL n.º 177/2026, de 4 de setembro
Formação Online | Formação Administração Pública
ENQUADRAMENTO GERAL
A execução de uma empreitada de obras públicas exige articulação permanente entre o contrato, o projeto, o plano de trabalhos, a fiscalização, as medições, a despesa e a decisão administrativa. Erros de qualificação ou de formalização podem traduzir-se em atrasos, pagamentos indevidos, responsabilidade financeira e necessidade de promover um novo procedimento.
O Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, reformula matérias centrais das empreitadas: conceção-construção, gestão do contrato, subcontratação, modificação objetiva, trabalhos complementares, alterações ao projeto e resolução de litígios. As alterações relativas à modificação objetiva aplicam-se também aos contratos em execução em 1 de outubro de 2026.
O novo artigo 370.º integra expressamente os trabalhos complementares no sistema geral da modificação do artigo 312.º. Antes de ordenar trabalhos, é necessário verificar o fundamento, os limites, a competência, o preço, o prazo, a formalização e a publicidade exigida pelo CCP.
Ponto crítico: O diretor de fiscalização e o gestor do contrato representam o dono da obra nos respetivos domínios, mas não têm poderes de representação em matéria de modificação, resolução ou revogação do contrato.
OBJETIVOS
- Compreender as alterações do Decreto-Lei n.º 177/2026 com impacto na execução de empreitadas.
- Aplicar o novo regime geral de modificação e os regimes especiais de trabalhos complementares.
- Identificar as diversas vicissitudes no decurso da empreitada, incluindo penalidades, medições, receções e suspensões.
- Analisar e enquadrar as diversas questões relacionadas com a execução de empreitadas de obras públicas.
- Analisar as responsabilidades por erros e omissões do projeto.
PROGRAMA
Governação e execução da empreitada
1. Atualização legislativa e aplicação no tempo
- Decreto-Lei n.º 177/2026: alterações, republicação do CCP e entrada em vigor.
- Regra geral de aplicação aos novos procedimentos e contratos.
- Aplicação das alterações à modificação objetiva aos contratos em execução em 1 de outubro de 2026.
- Articulação entre regras gerais dos contratos administrativos e regime especial das empreitadas.
2. Projeto de execução e conceção-construção
- Projeto de execução como elemento do caderno de encargos quando a conceção não integra o contrato.
- Empreitadas de conceção-construção: programa preliminar e discriminação dos valores da conceção e da execução.
- Marcos de execução relevantes para pagamentos e distribuição percentual do preço.
- Aprovação do projeto elaborado pelo cocontratante e repartição de responsabilidades.
- Impacto dos erros e omissões em modelos tradicionais e de conceção-construção.
3. Intervenientes, representação e evidência
- Dono da obra, empreiteiro, gestor do contrato, diretor de fiscalização, diretor de obra e autor do projeto.
- Representação do dono da obra e delimitação entre aspetos relacionados com a obra e restantes matérias contratuais.
- Ausência de poderes do gestor e do diretor de fiscalização para modificar, resolver ou revogar o contrato.
- Designação de um ou mais gestores; distribuição clara de funções e indicadores de execução.
- Ordens escritas, autos, reservas, reclamações, relatórios e circuito interno de decisão.
- Imparcialidade e conflitos de interesses do gestor do contrato.
4. Vicissitudes da execução
- Consignação, plano de trabalhos, preparação e início da obra.
- Medições, autos, faturação, pagamentos e revisão de preços.
- Suspensão, auto de suspensão, recomeço e prorrogação do prazo.
- Desvios, defeitos, incumprimento, sanções pecuniárias e resolução.
- Receção provisória e definitiva, garantias, liquidação e conta final.
Modificações e trabalhos complementares
5. Novo sistema de modificação objetiva
- Formas da modificação: acordo, decisão judicial ou arbitral e ato administrativo.
- Modificações de reduzido valor: limiar europeu e limite de 15 % para empreitadas.
- Cláusulas claras, precisas e inequívocas de revisão ou opção.
- Prestações complementares e impossibilidade ou grave inconveniência da mudança de cocontratante.
- Circunstâncias que uma entidade adjudicante diligente não poderia ter previsto.
- Modificações não substanciais e teste do artigo 312.º.
- Natureza global, concorrência, modificações sucessivas e necessidade de novo procedimento.
6. Trabalhos complementares
- Conceito: trabalhos executados ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 312.º.
- Ordem escrita e entrega das alterações aos elementos da solução da obra.
- Especificidades da ordem nas fases de projeto e de construção da conceção-construção.
- Direito de recusa e de reclamação fundamentada do empreiteiro no prazo de 10 dias.
- Preço e prazo: proposta, contraproposta, silêncio e execução enquanto não houver acordo.
- Prorrogação proporcional quando os trabalhos afetem o normal desenvolvimento do plano.
- Formalização escrita, declaração unilateral e publicidade nos termos do artigo 315.º.
7. Alterações ao projeto e responsabilidade
- Alterações ao projeto propostas pelo empreiteiro: anuência do autor, conteúdo e limites.
- Proibição de alterar a natureza ou finalidade da obra e de reduzir a qualidade ou funcionalidade.
- Responsabilidade do dono da obra pelo pagamento dos trabalhos que ordena.
- Responsabilidade do empreiteiro em contratos de conceção-construção.
- Repartição do custo dos erros e omissões detetáveis na formação ou durante a execução.
- Prazos de 60 e 30 dias, relevantes para a deteção e a imputação de responsabilidade.
- Responsabilidade de projetistas terceiros e exercício do direito à indemnização.
8. Publicidade, pagamentos e casos
- Publicitação das modificações no Portal BASE até 5 dias após a concretização.
- Publicidade como condição de eficácia para pagamentos.
- Contratos com publicidade europeia e anúncios de modificação no JOUE.
Casos práticos:
- Trabalhos necessários, mas não previstos no projeto;
- Proposta de alteração ao projeto apresentada pelo empreiteiro.
- Prorrogação, suspensão, revisão de preços e aplicação de penalidades.
Análise de jurisprudência
FORMADORA
Andreia Magalhães
Licenciatura em Direito;
Pós-Graduada em Contratos em Especial;
Pós-graduada em Gestão de Compras Abastecimentos, pela Porto Business School;
Atualmente é Diretora do Serviço de Compras e Gestão Contratual dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto;
De novembro de 2016 a julho de 2021 foi na Universidade do Porto Chefe da Unidade de Compras dos Serviços Partilhados (U.PORTO);
De 2013 a novembro de 2016 integrou o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.) – Chefe do Gabinete de Auditoria e Qualidade;
De 1999 a 2012 integrou o Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso da Câmara Municipal do Porto, afeta ao Gabinete Jurídico da Divisão Municipal de Compras, como Técnica Superior Consultora Jurídica na área da contratação pública;
A atividade de formadora na área das autarquias locais é exercida desde 2001;
Formadora especializada na área da Contratação Pública.
DESTINATÁRIOS
Técnicos e Dirigentes da Administração Pública com responsabilidades em compras e contratação pública.
Responsáveis por áreas de sustentabilidade, ambiente ou responsabilidade social.
Juristas e Consultores especializados em Contratação Pública.
DATAS HORÁRIO DURAÇÃO
Datas: 11 e 12 de novembro de 2026
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 8 horas
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Limite de inscrições: 25 participantes
Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
GESTORA DA FORMAÇÃO
Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302
Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes
Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.
INSCRIÇÕES POR EMAIL
Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).
GESTORA DA FORMAÇÃO
Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302
– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;
– Esta formação é certificada;
– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;
– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.
– Independentemente da duração do seminário:
Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;
Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;
Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.
O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).
O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.
A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.

