Atualização de Preços em Contratos de Prestação de Serviços: Revisão de Preços, Equilíbrio Contratual e Responsabilidade Social após o DL n.º 177/2026, de 4 de setembro

0 out of 5

€220.00

Formação Online | Andreia Magalhães
Datas: 15 e 16 de dezembro de 2026
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 8 horas
Availability: Em stock
Ver carrinho

Atualização de Preços em Contratos de Prestação de Serviços
Revisão de Preços, Equilíbrio Contratual e Responsabilidade Social
após o DL n.º 177/2026, de 4 de setembro

Formação Online | Formação Administração Pública

 

ENQUADRAMENTO GERAL

Os contratos de prestação de serviços de execução continuada estão expostos a alterações salariais, novos instrumentos de regulamentação coletiva, inflação, energia, combustíveis, tecnologia e outras variações de custos. A resposta jurídica não é, porém, automática: depende do contrato, da repartição do risco, do facto invocado e da prova apresentada.

O Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, reformula o enquadramento da execução contratual. O artigo 300.º estabelece que há lugar à revisão de preços quando o contrato determinar e fixar os respetivos termos, nomeadamente o método de cálculo e a periodicidade. A previsão deve, por isso, ser elaborada nas peças antes da adjudicação.

O novo CCP separa a revisão de preços da modificação objetiva e da alteração anormal e imprevisível das circunstâncias. Esta última pode gerar uma compensação financeira, segundo critérios de equidade, ou, quando imputável à decisão do contraente público, a reposição do equilíbrio financeiro, nos termos do artigo 282.º.

 

OBJETIVOS

  • Compreender o artigo 300.º e a sua articulação com os artigos 282.º e 312.º a 315.º do CCP.
  • Distinguir revisão de preços, modificação objetiva, compensação e reposição do equilíbrio financeiro.
  • Desenhar cláusulas de revisão com método, índices, fontes, periodicidade, fórmula e limites claros.
  • Preparar documentos da proposta que permitam calcular e auditar a atualização durante a execução.
  • Aplicar o artigo 57.º-A aos serviços em que o custo fixo do trabalho seja determinante.
  • Avaliar pedidos de atualização, validar a prova, calcular o impacto e fundamentar a decisão.
  • Articular o equilíbrio contratual, o interesse público, a sustentabilidade financeira e a responsabilidade social.

 

PROGRAMA

Preparar a revisão de preços

1. Mapa jurídico dos mecanismos

  • Decreto-Lei n.º 177/2026: entrada em vigor e aplicação temporal.
  • Revisão de preços do artigo 300.º: previsão contratual, método e periodicidade.
  • Reposição do equilíbrio financeiro do artigo 282.º: fundamento, risco e limites.
  • Modificação objetiva: cláusulas de revisão ou de opção e demais permissões do artigo 312.º.
  • Alteração anormal e imprevisível das circunstâncias: compensação do artigo 314.º-A.
  • Decisão do contraente público com repercussão específica: artigo 314.º-B.

2. Caderno de encargos e contrato

  • Quando prever a revisão e como justificar a solução adotada.
  • Fórmula de cálculo, índices e fontes oficiais, ponderadores, periodicidade e data-base.
  • Atualização por índices, por fórmula ou por demonstração de custos.
  • Tratamento de variações salariais, encargos legais, consumíveis, energia e deslocações.
  • Limiares de acionamento, tetos, simetria das variações e prevenção de dupla compensação.
  • Cláusulas para limpeza, vigilância, manutenção, apoio tecnológico e outros serviços contínuos.

3. Estrutura de custos do trabalho — artigo 57.º-A

  • Faculdade de exigir o documento no convite ou no programa do procedimento.
  • Setores em que o custo fixo do trabalho é determinante na formação do preço.
  • Custos resultantes da lei ou de instrumentos de regulamentação coletiva.
  • Valores certos ou médios e peso relativo expresso em percentagem.
  • Classificação legal do documento e proibição de divulgação direta ou indireta.
  • Articulação com os motivos de exclusão e com a análise do preço anormalmente baixo.

Caso prático: Redação de uma cláusula de revisão e elaboração de uma matriz de custos para um contrato de serviços intensivos em mão de obra.

Analisar pedidos e decidir na execução

4. Instrução do pedido

  • Identificação do facto gerador, da data, do contrato e da cláusula aplicável.
  • Demonstração do nexo causal entre o evento e o agravamento ou redução dos custos.
  • Faturas, folhas de remuneração, instrumentos coletivos, índices e demais meios de prova.
  • Separação entre custos elegíveis, risco próprio, ineficiência e margem contratual.
  • Contraditório, pedidos de esclarecimento e dever de cooperação entre as partes.

5. Cálculo e decisão

  • Aplicação da fórmula e validação dos índices, dos ponderadores e do período de incidência.
  • Cálculo retroativo, data de produção de efeitos e acertos de faturação.
  • Regra de não enriquecimento e proibição de colocar qualquer parte em situação mais favorável.
  • Decisão total, parcial ou de indeferimento; competência e fundamentação.
  • Cabimento, compromisso, autorização da despesa e articulação com os serviços financeiros.
  • Revisão em baixa e dever de proteção do interesse público financeiro.

6. Modificação, publicidade e pagamentos

  • Quando a alteração do preço constitui mera aplicação do contrato e quando representa uma modificação.
  • Limites da modificação, natureza global do contrato e risco de falseamento da concorrência.
  • Modificações sucessivas e controlo dos limites quantitativos.
  • Publicitação das modificações no Portal BASE até 5 dias após a sua concretização.
  • Publicidade como condição de eficácia do ato ou do acordo modificativo para efeitos de pagamento.
  • Registo, relatório do gestor do contrato e preparação da evidência para auditoria.

7. Casos práticos

  • Contrato de limpeza: aumento da remuneração mínima e alteração do instrumento coletivo.
  • Contrato de vigilância: pedido baseado nos custos laborais e na estrutura de turnos.
  • Serviços tecnológicos: inflação, licenciamento, energia e variação cambial.
  • Pedido sem cláusula contratual: qualificação, risco próprio e alternativas legais.
  • Erro frequente: tratar qualquer aumento de custos como um direito automático à atualização.

 

FORMADORA

Andreia Magalhães

Licenciatura em Direito;
Pós-Graduada em Contratos em Especial;
Pós-graduada em Gestão de Compras Abastecimentos, pela Porto Business School;
Atualmente é Diretora do Serviço de Compras e Gestão Contratual dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto;
De novembro de 2016 a julho de 2021 foi na Universidade do Porto Chefe da Unidade de Compras dos Serviços Partilhados (U.PORTO);
De 2013 a novembro de 2016 integrou o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.) – Chefe do Gabinete de Auditoria e Qualidade;
De 1999 a 2012 integrou o Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso da Câmara Municipal do Porto, afeta ao Gabinete Jurídico da Divisão Municipal de Compras, como Técnica Superior Consultora Jurídica na área da contratação pública;
A atividade de formadora na área das autarquias locais é exercida desde 2001;
Formadora especializada na área da Contratação Pública.


DESTINATÁRIOS

Técnicos e Dirigentes da Administração Pública com responsabilidades em compras e contratação pública.
Responsáveis por áreas de sustentabilidade, ambiente ou responsabilidade social.
Juristas e Consultores especializados em contratação pública.


DATAS HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 15 e 16 de dezembro de 2026

Horário: 09h00 às 13h00

Duração: 8 horas

 

» BROCHURA DOWNLOAD

Conheça todos os nossos Seminários da área do Código dos Contratos Públicos: clique aqui

Limite de inscrições: 25 participantes

Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante

inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

GESTORA DA FORMAÇÃO

Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302

Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes

Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

 

 

Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.

INSCRIÇÕES POR EMAIL

» FICHA DE INSCRIÇÃO DOWNLOAD

» BROCHURA DOWNLOAD

Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).

 

GESTORA DA FORMAÇÃO

Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302

– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;

– Esta formação é certificada;

– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;

– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.

– Independentemente da duração do seminário:

Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;

Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;

Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.

O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).

O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.

A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.