O Tribunal de Contas e a Fiscalização da Atividade Contratual Pública – A recente Jurisprudência
€220.00
Datas: 20 e 21 de outubro de 2026
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 8 horas
- Descrição
- PREÇOS
- INSCRIÇÕES
- REGRAS DE FUNCIONAMENTO
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Tribunal de Contas e a Fiscalização da Atividade Contratual Pública
A recente Jurisprudência
Formação Online | Formação Administração Pública
OBJETIVOS
- Compreender o papel e modelo de atuação do Tribunal de Contas no controlo da Contratação Pública;
- Distinguir os instrumentos de controlo: fiscalização prévia, concomitante e sucessiva;
- Identificar e interpretar as principais alterações à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas e o seu impacto na atividade contratual pública;
- Aplicar o regime atualizado da fiscalização prévia a situações concretas;
- Analisar as decisões do Tribunal (visto, visto com recomendações e recusa de visto) à luz do novo enquadramento legal;
- Avaliar riscos de ilegalidade e de recusa de visto decorrentes das alterações legislativas;
- Reconhecer situações geradoras de responsabilidade financeira no novo quadro legal;
- Interpretar a evolução recente da jurisprudência do Tribunal de Contas, em especial face às alterações legislativas;
- Adotar boas práticas que permitam antecipar o impacto da reforma legal na Contratação Pública.
PROGRAMA
Enquadramento institucional e instrumentos de controlo
- Missão, natureza e competências do Tribunal de Contas;
- Instrumentos de controlo: prévio, concomitante e sucessivo;
- Enquadramento da Contratação Pública no sistema de controlo.
Alterações à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas
- Enquadramento e objetivos da reforma;
- Principais alterações legislativas;
- Impacto na:
- natureza e poderes do Tribunal de Contas;
- âmbito da fiscalização prévia;
- tramitação processual.
- Primeiras implicações práticas para as entidades públicas.
Fiscalização prévia no novo enquadramento
- Atos sujeitos a visto (com alterações);
- Tramitação processual (incluindo desmaterialização);
- Prazos e efeitos das decisões;
- Impacto prático das alterações legislativas.
Decisões do Tribunal de Contas
- Visto;
- Visto com recomendações;
- Recusa de visto;
- Releitura destes institutos à luz da nova lei;
- Exemplos práticos.
Responsabilidade financeira no novo regime
- Enquadramento legal atualizado;
- Tipologias de responsabilidade;
- Situações típicas em Contratação Pública;
- Impacto das alterações legislativas na responsabilização.
Fiscalização concomitante e sucessiva/Auditoria
- Função e objetivos;
- Alterações relevantes;
- Impacto nas entidades.
Jurisprudência recente e tendências
- Principais linhas jurisprudenciais do Tribunal de Contas;
- Tendências evolutivas;
- Possível reorientação futura face à nova lei.
DESTINATÁRIOS
Dirigentes e Quadros Técnicos da Administração Pública.
FORMADORA
Alexandra Moura
Atualmente é Auditora-Chefe da Unidade Técnica de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (SRMTC) com competência nos domínios da saúde e da segurança social e da preservação da Natureza e do meio ambiente.
Licenciada em Direito, 1997.
Pós-Graduada no Curso de Direito dos Contratos Públicos, 2018.
Auditora da carreira do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal do Serviço de Apoio (SAM) da SRMTC, 2021.
Técnica verificadora superior da carreira do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal do SAM da SRMTC, entre 1999 e 2021.
Consultora jurídica da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Contadoria-Geral da SRMTC, 1999.
Formadora Interna do Tribunal de Contas.
DATAS HORÁRIO DURAÇÃO
Datas: 20 e 21 de outubro de 2026
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 8 horas
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Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
GESTORA DA FORMAÇÃO
Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Telefone: 228 301 302
Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes
Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.
INSCRIÇÕES POR EMAIL
Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).
GESTORA DA FORMAÇÃO
Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Telefone: 228 301 302
- O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;
- Esta formação é certificada;
- Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat room do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;
- Será fornecida toda a documentação de suporte à formação;
- Independentemente da duração do seminário: Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%; Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Participação com a indicação do número de horas frequentado; Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.
- O pagamento deverá ser efetuado após a realização do seminário por transferência bancária (IBAN PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8);
- O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade;
- A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.

