O Tribunal de Contas e a Fiscalização da Atividade Contratual Pública – A recente Jurisprudência

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Formação Online | Alexandra Moura
Datas: 20 e 21 de outubro de 2026
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 8 horas
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O Tribunal de Contas e a Fiscalização da Atividade Contratual Pública
A recente Jurisprudência

Formação Online | Formação Administração Pública

 

OBJETIVOS

  • Compreender o papel e modelo de atuação do Tribunal de Contas no controlo da Contratação Pública;
  • Distinguir os instrumentos de controlo: fiscalização prévia, concomitante e sucessiva;
  • Identificar e interpretar as principais alterações à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas e o seu impacto na atividade contratual pública;
  • Aplicar o regime atualizado da fiscalização prévia a situações concretas;
  • Analisar as decisões do Tribunal (visto, visto com recomendações e recusa de visto) à luz do novo enquadramento legal;
  • Avaliar riscos de ilegalidade e de recusa de visto decorrentes das alterações legislativas;
  • Reconhecer situações geradoras de responsabilidade financeira no novo quadro legal;
  • Interpretar a evolução recente da jurisprudência do Tribunal de Contas, em especial face às alterações legislativas;
  • Adotar boas práticas que permitam antecipar o impacto da reforma legal na Contratação Pública.


PROGRAMA

  1. Enquadramento institucional e instrumentos de controlo
  • Missão, natureza e competências do Tribunal de Contas;
  • Instrumentos de controlo: prévio, concomitante e sucessivo;
  • Enquadramento da Contratação Pública no sistema de controlo.
  1. Alterações à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas
  • Enquadramento e objetivos da reforma;
  • Principais alterações legislativas;
  • Impacto na:
    • natureza e poderes do Tribunal de Contas;
    • âmbito da fiscalização prévia;
    • tramitação processual.
  • Primeiras implicações práticas para as entidades públicas.
  1. Fiscalização prévia no novo enquadramento
  • Atos sujeitos a visto (com alterações);
  • Tramitação processual (incluindo desmaterialização);
  • Prazos e efeitos das decisões;
  • Impacto prático das alterações legislativas.
  1. Decisões do Tribunal de Contas
  • Visto;
  • Visto com recomendações;
  • Recusa de visto;
  • Releitura destes institutos à luz da nova lei;
  • Exemplos práticos.
  1. Responsabilidade financeira no novo regime
  • Enquadramento legal atualizado;
  • Tipologias de responsabilidade;
  • Situações típicas em Contratação Pública;
  • Impacto das alterações legislativas na responsabilização.
  1. Fiscalização concomitante e sucessiva/Auditoria
  • Função e objetivos;
  • Alterações relevantes;
  • Impacto nas entidades.
  1. Jurisprudência recente e tendências
  • Principais linhas jurisprudenciais do Tribunal de Contas;
  • Tendências evolutivas;
  • Possível reorientação futura face à nova lei.

 

DESTINATÁRIOS

Dirigentes e Quadros Técnicos da Administração Pública.

 

FORMADORA

Alexandra Moura

Atualmente é Auditora-Chefe da Unidade Técnica de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (SRMTC) com competência nos domínios da saúde e da segurança social e da preservação da Natureza e do meio ambiente.
Licenciada em Direito, 1997.
Pós-Graduada no Curso de Direito dos Contratos Públicos, 2018.
Auditora da carreira do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal do Serviço de Apoio (SAM) da SRMTC, 2021.
Técnica verificadora superior da carreira do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal do SAM da SRMTC, entre 1999 e 2021.
Consultora jurídica da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Contadoria-Geral da SRMTC, 1999.
Formadora Interna do Tribunal de Contas.

 

DATAS HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 20 e 21 de outubro de 2026

Horário: 09h00 às 13h00

Duração: 8 horas

 

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Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade:
190 € + IVA (23%), por participante

 

GESTORA DA FORMAÇÃO

Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Telefone: 228 301 302

Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes

Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

 

Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.

 

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Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).

 

GESTORA DA FORMAÇÃO

Ana Rocha
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  • O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;
  • Esta formação é certificada;
  • Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat room do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;
  • Será fornecida toda a documentação de suporte à formação;
  • Independentemente da duração do seminário: Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%; Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Participação com a indicação do número de horas frequentado; Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.
  • O pagamento deverá ser efetuado após a realização do seminário por transferência bancária (IBAN PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8);
  • O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade;
  • A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.