O Simplex e a Fiscalização do Estado de Conservação do Edificado
€180.00
Horário: 09h30 às 13h00
- Descrição
- PREÇOS
- INSCRIÇÕES
- REGRAS DE FUNCIONAMENTO
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Simplex e a Fiscalização do Estado de Conservação do Edificado
OBJETIVOS
- Dar a conhecer, refletir e debater sobre os procedimentos administrativos aplicáveis à imposição da obrigação de execução de obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, à luz das alterações introduzidas pelo DL 10/2024, de 8 de janeiro, no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- Analisar em detalhe a natureza das alterações efetuadas e as consequências nos correspondentes procedimentos administrativos, garantindo aos formandos a aquisição de conhecimentos e troca de experiências que contribuirão para atualização de conhecimentos e o desenvolvimento de competências nesta matéria.
PROGRAMA
1. Introdução
- Algumas notas a respeito das alterações introduzidas pelo Simplex Urbanístico;
- O que aconteceu ao DL 66/2019, de 21 de maio?
2. Enquadramento jurídico do dever de conservação e do dever de reabilitação
- O dever de executar obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade;
- O dever de reabilitação;
- A proibição de deterioração.
3. Os pressupostos da intervenção administrativa ao abrigo do art.º 89 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
- A existência de más condições de segurança ou de salubridade;
- O estado de ruína;
- O perigo de ruína e o perigo para a saúde pública e segurança das pessoas;
- A imposição de obras de conservação em imóveis classificados ou situados em zona de proteção e a salvaguarda do património azulejar.
4. As regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva
- O impulso procedimental – oficioso ou por requerimento;
- A legalidade do imóvel e do respetivo uso;
- A fundamentação do ato que determina a vistoria – exemplos práticos;
- Os intervenientes processuais;
- As notificações obrigatórias.
5. A vistoria
- A identificação do imóvel;
- A identificação dos intervenientes;
- A descrição do seu estado de conservação;
- As obras preconizadas e o prazo para as realizar;
- Os quesitos formulados pelo proprietário;
- A participação de perito nomeado.
6. A instrução do procedimento
- A elaboração de auto de vistoria e a proposta de decisão – exemplos práticos;
- A notificação para audiência dos interessados;
- A possibilidade de dispensa de audiência prévia;
- O ato administrativo final – fundamentação;
- O destinatário do ato;
- As formas de notificação;
- A sujeição à inscrição no registo predial da intimação para a execução de obras.
7. A preterição de formalidades
- O risco iminente de desmoronamento ou grave perigo para a saúde pública;
- O estado de necessidade.
8. O incumprimento da ordem
- As infrações contraordenacionais e o crime de desobediência;
- A posse administrativa e a execução coerciva;
- O despejo administrativo;
- O arrendamento forçado.
DESTINATÁRIOS
Autarcas, juristas, dirigentes e quadros das áreas de Fiscalização, Urbanismo e Reabilitação Urbana das autarquias locais ou empresas municipais e outros técnicos com interesse na matéria.
DATAS HORÁRIO DURAÇÃO
Datas: 6 e 7 de maio de 2024
Horário: 09h30 às 13h00
Duração: 7 horas
FORMADOR
José Figueiredo
Atualmente exerce o cargo de Chefe de Divisão de Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Entre 2002 e 2020 exerceu o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Formador especializado na área da Fiscalização Municipal e das Contraordenações.
Licenciatura em Direito;
Mestre em Relações Internacionais;
Pós-graduação em Contencioso Administrativo.
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- Inscrição: 180 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 160 € + IVA (23%), por participante
SECRETARIADO
Francisco Viegas
francisco.viegas@quadrosemetas.pt
Telefone: 228 301 302
Limite de inscrições: 25 participantes
Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.
INSCRIÇÕES POR EMAIL
Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via e-mail (info@quadrosemetas.pt).
SECRETARIADO
Francisco Viegas
francisco.viegas@quadrosemetas.pt
Telefone: 228 301 302
- O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;
- Esta formação é certificada;
- Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat room do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;
- Será fornecida toda a documentação de suporte à formação;
- Independentemente da duração do seminário: Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%; Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Participação com a indicação do número de horas frequentado; Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.
- O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (IBAN PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730);
- O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade;
- A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.