Fora do Procedimento, Dentro da Lei? In House, Cooperação Pública e Artigo 6.º A do CCP
€220.00
Formação Online | Andreia Magalhães
Datas: 13 e 20 de outubro de 2026
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 8 horas
- Descrição
- PREÇOS
- INSCRIÇÕES
- REGRAS DE FUNCIONAMENTO
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Fora do Procedimento, Dentro da Lei?
In House, Cooperação Pública e Artigo 6.º A do CCP
Formação Online | Formação Administração Pública
ENQUADRAMENTO GERAL
Na contratação pública, muitas vezes, a solução mais eficiente, económica e sustentável está “dentro de casa” – através das entidades controladas – ou na cooperação direta entre entidades públicas. É precisamente isso que o artigo 5.º-A do Código dos Contratos Públicos permite: a contratação in house vertical e a cooperação horizontal (n.º 5), ambas excluídas do regime concursal.
A Diretiva 2014/24/UE reconhece esta realidade, sublinhando que os Estados-Membros não são obrigados a externalizar serviços que podem ser assegurados internamente ou em cooperação. Esta opção reforça a autonomia pública e promove a boa gestão de recursos comuns, sem comprometer os princípios aqui subjacentes.
A jurisprudência do Tribunal de Contas, demonstrou que acordos de cooperação entre entidades públicas são legítimos sempre que visem objetivos comuns de interesse público, estejam livres de interesses privados e se orientem exclusivamente por critérios públicos.
Neste contexto, a contratação excluída não é um “atalho”, é uma ferramenta estratégica, que exige rigor na fundamentação e clareza na justificação. Mal aplicada, pode levar à recusa de visto e até à nulidade do contrato. Bem aplicada, permite poupar recursos, reforçar a confiança institucional e garantir serviços públicos mais sólidos.
Este programa de formação vai ao essencial – como usar, na prática, o in house vertical e os acordos de cooperação horizontal, com base na lei, na Diretiva europeia e na jurisprudência do Tribunal de Contas.
OBJETIVOS
- Clarificar o regime do artigo 5.º-A do CCP, nas suas diferentes modalidades.
- Capacitar os participantes para fundamentar juridicamente a contratação excluída.
- Fornecer ferramentas práticas para identificar e aplicar, com segurança, os modelos de in house e cooperação.
- Distinguir corretamente os regimes de in house vertical e cooperação horizontal.
- Identificar os requisitos legais e jurisprudenciais que legitimam cada modelo.
- Reconhecer situações em que a contratação excluída é válida (e quando não é).
- Elaborar a fundamentação para decisões de contratação excluída.
PROGRAMA
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Enquadramento Legal
- 5.º-A do CCP e sua transposição da Diretiva 2014/24/UE
- Conceito de contratação excluída: exceção ou ferramenta estratégica?
- Diferença entre exclusão total e aplicação parcial do CCP
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In House Vertical
- Requisitos legais:
- Controlo análogo;
- 80% da atividade;
- Ausência de privados.
- Exemplos práticos – empresas municipais de águas, transportes, resíduos
- Exercício – checklist para confirmar se uma entidade pode ser contratada in house
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Cooperação Horizontal (n.º 5)
- Requisitos legais:
- Objetivos comuns de interesse público;
- Tarefas públicas;
- Apenas entidades adjudicantes;
- Exclusão de privados;
- 20% da atividade.
- Exemplos práticos – cooperação intermunicipal, serviços partilhados, acordos de logística ou apoio técnico
- Elaboração de minuta de acordo de cooperação
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Jurisprudência e Controlo
- Cooperação legítima vs. risco de desvirtuamento
- Outros acórdãos relevantes do Tribunal de Contas e TJUE
- Recusa de visto por falta de fundamentação ou presença de privados
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Casos Práticos
- Simulação de processo: decidir entre concurso, in house ou cooperação horizontal
- Elaboração de fundamentação escrita para submeter a fiscalização prévia
- Discussão em grupo dos riscos e melhores práticas
FORMADORA
Andreia Magalhães
Licenciatura em Direito.
Pós-Graduada em Contratos em Especial.
Pós-graduada em Gestão de Compras Abastecimentos, pela Porto Business School.
Pós-graduada em Direção Intermédia na Administração Pública pela Universidade do Minho.
Atualmente é Diretora do Serviço de Compras e Gestão Contratual dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto.
Chefe da Unidade de Compras dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto (U. PORTO) de novembro de 2016 a junho de 2021.
De 2013 a novembro de 2016 integrou o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.) – Chefe do Gabinete de Auditoria e Qualidade – Acompanhamento da organização e o funcionamento dos serviços do ICNF, I. P., conceber e adotar os procedimentos mais adequados com vista a garantir a eficiência, eficácia e qualidade nos serviços.
De 1999 a 2012 integrou o Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso da Câmara Municipal do Porto, afeta ao Gabinete Jurídico da Divisão Municipal de Compras, como Técnica Superior Consultora Jurídica na área da contratação pública.
A atividade de formadora na área das autarquias locais é exercida desde 2001.
Formadora especializada na área da Contratação Pública.
DESTINATÁRIOS
Dirigentes e Quadros Técnicos da Administração Pública.
DATA HORÁRIO DURAÇÃO
Datas: 13 e 20 de outubro de 2026
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 8 horas
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Limite de inscrições: 25 participantes
Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
GESTORA DA FORMAÇÃO
Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302
Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes
Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.
INSCRIÇÕES POR EMAIL
Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).
GESTORA DA FORMAÇÃO
Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302
– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;
– Esta formação é certificada;
– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;
– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.
– Independentemente da duração do seminário:
Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;
Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;
Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.
O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).
O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.
A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.

