A importância da correta interpretação dos Atos de Registo Predial no âmbito dos Procedimentos de Fiscalização Municipal

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Formação Online | Raquel Machado
Data: 23 de janeiro de 2025
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 4 horas
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A importância da correta interpretação dos Atos de Registo Predial
no âmbito dos Procedimentos de Fiscalização Municipal

 

OBJETIVOS

  • Dar a conhecer o enquadramento legal subjacente aos atos de Registo Predial, promovendo uma correta leitura, à luz dos princípios, que o enformam, dos vários elementos, que compõem o Registo;
  • Promover uma precisa identificação da situação jurídica dos prédios por reporte, entre outros, à respetiva natureza e composição, titularidade e eventuais ónus ou encargos sobre os mesmos pendentes.

 

PROGRAMA

  1. Enquadramento legal:
  • Decreto-lei n.º 224/84, de 6 de setembro – Código de Registo Predial;
  • Portaria n.º 1513/2008, de 23 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 286/2012, de 20/09, e pela Portaria nº. 358/2015, de 14/10 – Regula a certidão permanente do registo predial;
  • Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro – Informação predial simplificada;
  • Portaria 621/2008, de 18/07 (Regulamenta os pedidos de registo predial);
  • Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto que estabelece um sistema de informação cadastral simplificada – Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 03/11;
  • Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto – Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada;
  • Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de outubro – Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio.
  1. Fim do registo
  2. Objeto do registo
  3. O título para registo
  4. A organização do registo
  • Territorialidade;
  • Suportes documentais (ficheiro real e pessoal) e arquivo.
  1. Atos de registo
  • Descrições – averbamentos – anotações;
  • Inscrições e seus averbamentos;
  • Atos de registo provisórios e definitivos.
  1. Efeitos e princípios do registo
    • Efeitos;
    • Princípios:
      • Princípio da tipicidade;
      • Princípio da especialidade;
      • Princípio da prioridade;
      • Princípio da legitimação de direitos;
      • Princípio do trato sucessivo;
      • Princípio da instância;
      • Princípio da legalidade.
  2. Obrigatoriedade do registo 
  • Factos sujeitos a registo obrigatório;
  • Sujeitos da obrigação de registo;
  • Prazos para a promoção do registo – incumprimento da obrigação de registo.
  1. Cessação dos efeitos do registo – caducidade e cancelamento
  2. Publicidade e prova do registo
  • Publicidade;
  • Prova do registo;
  • Certidão de teor;
  • Certidão permanente do registo predial;
  • Conteúdo da certidão – art. 112º C.R.Predial.
  1. Casos práticos: Análise e interpretação de certidões prediais

 

DESTINATÁRIOS

Funcionários municipais, autarcas, juristas, dirigentes e outros quadros das autarquias locais ou empresas municipais, que exerçam funções ou assumam responsabilidades na área da Fiscalização.

 

DATA HORÁRIO DURAÇÃO

Data: 23 de janeiro de 2025

Horário: 09h00-13h00

Duração: 4 horas

 

FORMADORA

Raquel Machado

Licenciada em direito pela Universidade Católica do Porto;
Exerce desde 2010 funções relacionadas com a Fiscalização Municipal, na qualidade de Coordenadora de Equipas de Fiscalização e Instrutora de Processos Administrativos nos serviços de Fiscalização e Contraordenações do Município de Vila Nova de Gaia.

 

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Limite de inscrições: 25 participantes

 Inscrição: 140 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 110 € + IVA (23%), por participante

inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

SECRETARIADO

Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302

Inscrição: 140 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 110 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes

Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

 

 

Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.

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Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).

 

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Carina Romano
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– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;

– Esta formação é certificada;

– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;

– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.

– Independentemente da duração do seminário:

Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;

Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;

Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.

O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).

O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.

A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.