A importância da correta interpretação dos Atos de Registo Predial no âmbito dos Procedimentos de Fiscalização Municipal
€140.00
Horário: 09h00 às 13h00
- Descrição
- PREÇOS
- INSCRIÇÕES
- REGRAS DE FUNCIONAMENTO
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A importância da correta interpretação dos Atos de Registo Predial
no âmbito dos Procedimentos de Fiscalização Municipal
OBJETIVOS
- Dar a conhecer o enquadramento legal subjacente aos atos de Registo Predial, promovendo uma correta leitura, à luz dos princípios, que o enformam, dos vários elementos, que compõem o Registo;
- Promover uma precisa identificação da situação jurídica dos prédios por reporte, entre outros, à respetiva natureza e composição, titularidade e eventuais ónus ou encargos sobre os mesmos pendentes.
PROGRAMA
- Enquadramento legal:
- Decreto-lei n.º 224/84, de 6 de setembro – Código de Registo Predial;
- Portaria n.º 1513/2008, de 23 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 286/2012, de 20/09, e pela Portaria nº. 358/2015, de 14/10 – Regula a certidão permanente do registo predial;
- Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro – Informação predial simplificada;
- Portaria 621/2008, de 18/07 (Regulamenta os pedidos de registo predial);
- Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto que estabelece um sistema de informação cadastral simplificada – Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 03/11;
- Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto – Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada;
- Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de outubro – Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio.
- Fim do registo
- Objeto do registo
- O título para registo
- A organização do registo
- Territorialidade;
- Suportes documentais (ficheiro real e pessoal) e arquivo.
- Atos de registo
- Descrições – averbamentos – anotações;
- Inscrições e seus averbamentos;
- Atos de registo provisórios e definitivos.
- Efeitos e princípios do registo
- Efeitos;
- Princípios:
- Princípio da tipicidade;
- Princípio da especialidade;
- Princípio da prioridade;
- Princípio da legitimação de direitos;
- Princípio do trato sucessivo;
- Princípio da instância;
- Princípio da legalidade.
- Obrigatoriedade do registo
- Factos sujeitos a registo obrigatório;
- Sujeitos da obrigação de registo;
- Prazos para a promoção do registo – incumprimento da obrigação de registo.
- Cessação dos efeitos do registo – caducidade e cancelamento
- Publicidade e prova do registo
- Publicidade;
- Prova do registo;
- Certidão de teor;
- Certidão permanente do registo predial;
- Conteúdo da certidão – art. 112º C.R.Predial.
- Casos práticos: Análise e interpretação de certidões prediais
DESTINATÁRIOS
Funcionários municipais, autarcas, juristas, dirigentes e outros quadros das autarquias locais ou empresas municipais, que exerçam funções ou assumam responsabilidades na área da Fiscalização.
DATA HORÁRIO DURAÇÃO
Data: 23 de janeiro de 2025
Horário: 09h00-13h00
Duração: 4 horas
FORMADORA
Raquel Machado
Licenciada em direito pela Universidade Católica do Porto;
Exerce desde 2010 funções relacionadas com a Fiscalização Municipal, na qualidade de Coordenadora de Equipas de Fiscalização e Instrutora de Processos Administrativos nos serviços de Fiscalização e Contraordenações do Município de Vila Nova de Gaia.
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Limite de inscrições: 25 participantes
Inscrição: 140 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 110 € + IVA (23%), por participante
inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
SECRETARIADO
Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302
Inscrição: 140 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 110 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes
Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.
INSCRIÇÕES POR EMAIL
Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).
SECRETARIADO
Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302
– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;
– Esta formação é certificada;
– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;
– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.
– Independentemente da duração do seminário:
Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;
Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;
Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.
O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).
O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.
A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.