O Regime Jurídico do Alojamento Local – Implicações Práticas decorrentes da entrada em vigor do DL 76/2024, de 23/10
€220.00
Horário: 09h00 às 13h00
- Descrição
- PREÇOS
- INSCRIÇÕES
- REGRAS DE FUNCIONAMENTO
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Regime Jurídico do Alojamento Local – Implicações Práticas decorrentes
da entrada em vigor do DL 76/2024, de 23/10
OBJETIVOS GERAIS
- Dar a conhecer o conceito, requisitos e procedimentos subjacentes à instalação e funcionamento de estabelecimentos de alojamento local com especial ênfase na respetiva regulação público-administrativa;
- Promover a reflexão sobre as implicações práticas decorrentes das alterações legislativas introduzidas ao DL 128/2014, de 29/08, pelo DL 76/2024, de 23/10, no que concerne à instalação e exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento local.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Apreender o conceito e modalidades de alojamento local e requisitos gerais e específicos a cumprir pelo mesmo;
- Conhecer o procedimento administrativo subjacente ao registo de um estabelecimento de alojamento local, suas vicissitudes e a atual faculdade concedida ao interessado de solicitar a revisão da decisão de oposição proferida;
- Dominar os requisitos a cumprir na exploração e funcionamento de um alojamento local;
- Conhecer a amplitude do poder regulamentar dos municípios, nomeadamente ao nível da criação de áreas de contenção e de crescimento sustentável e restrições daí decorrentes, definição de utilizações válidas compatíveis com o alojamento local, designação do provedor do alojamento local e definição de poderes de autoridade e meios coercivos a promover pela câmara municipal em sede de fiscalização;
- Apreender quais as condições legalmente tipificadas com vista à determinação do cancelamento do registo, bem como qual a tramitação procedimental subjacente, com especial enfoque sobre o apelidado cancelamento a pedido e sobre as alternativas ao cancelamento previstas;
- Compreender qual o atual enquadramento legal subjacente à instalação e funcionamento de um estabelecimento de alojamento local em edifício constituído em propriedade horizontal e quais as condições em que a dita instalação ou exercício podem vir ser proibidos pelo condomínio;
- Apreender qual o âmbito das competências fiscalizadoras e sancionatórias cometidas aos municípios.
PROGRAMA
- Introdução – Evolução normativa
- Conceito de Alojamento Local
- Modalidades de Estabelecimentos de Alojamento Local
- Prestação de serviços de alojamento
4.1 Instalação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em estabelecimentos de hospedagem e em imóveis anteriores a 1951
- Poder regulamentar dos municípios:
5.1 Definição de utilizações válidas compatíveis com o estabelecimento local;
5.2 Criação de áreas de contenção e de crescimento sustentável;
5.3 Designação do provedor do alojamento local;
5.4 Definição de poderes de autoridade e meios coercivos a promover pela câmara municipal em sede de fiscalização.
- Registo dos estabelecimentos de Alojamento Local
6.1 Procedimento – comunicação prévia com prazo
6.2 Alojamento Local e os usos urbanísticos
6.3 Operações e procedimentos urbanísticos
6.4 O exercício de Atividades Económicas e os Usos urbanísticos
- Vistorias
- Requisitos dos estabelecimentos de alojamento local
8.1 Capacidade
8.2 Solidariedade e seguros
8.3 Requisitos gerais
8.4 Requisitos de segurança
- Exploração e funcionamento
9.1 Identificação e publicidade
9.2 Período de funcionamento
9.3 Livro de reclamações
9.4 Livro de informações;
9.5 Seguro obrigatório;
9.6 Acesso aos estabelecimentos;
9.7. Reporte de informação de dormidas.
- Alteração de elementos e cessação da atividade
- Cancelamento do registo e alternativas legais ao cancelamento
- O alojamento local em propriedade horizontal
- Informação sobre os estabelecimentos de AL registados
- Regiões Autónomas
- Fiscalização
DESTINATÁRIOS
Funcionários municipais, autarcas, juristas, dirigentes e outros quadros das autarquias locais ou empresas municipais, que exerçam funções ou assumam responsabilidades na área da Fiscalização.
DATAS HORÁRIO DURAÇÃO
Datas: 5 e 6 de fevereiro de 2025
Horário: 09h00-13h00
Duração: 8 horas
FORMADORA
Raquel Machado
Licenciada em Direito pela Universidade Católica do Porto;
Exerce desde 2010 funções relacionadas com a Fiscalização Municipal, na qualidade de Coordenadora de Equipas de Fiscalização e Instrutora de Processos Administrativos nos serviços de Fiscalização e Contraordenações do Município de Vila Nova de Gaia.
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Limite de inscrições: 25 participantes
Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
SECRETARIADO
Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302
Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes
Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.
INSCRIÇÕES POR EMAIL
Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).
SECRETARIADO
Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302
– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;
– Esta formação é certificada;
– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;
– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.
– Independentemente da duração do seminário:
Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;
Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;
Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.
O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).
O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.
A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.