O Regime Jurídico do Alojamento Local – Implicações Práticas decorrentes da entrada em vigor do DL 76/2024, de 23/10

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220.00

Formação Online | Raquel Machado
Datas: 5 e 6 de fevereiro de 2025
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 8 horas
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O Regime Jurídico do Alojamento Local – Implicações Práticas decorrentes
da entrada em vigor do DL 76/2024, de 23/10

 

OBJETIVOS GERAIS
  • Dar a conhecer o conceito, requisitos e procedimentos subjacentes à instalação e funcionamento de estabelecimentos de alojamento local com especial ênfase na respetiva regulação público-administrativa;
  • Promover a reflexão sobre as implicações práticas decorrentes das alterações legislativas introduzidas ao DL 128/2014, de 29/08, pelo DL 76/2024, de 23/10, no que concerne à instalação e exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento local.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  • Apreender o conceito e modalidades de alojamento local e requisitos gerais e específicos a cumprir pelo mesmo;
  • Conhecer o procedimento administrativo subjacente ao registo de um estabelecimento de alojamento local, suas vicissitudes e a atual faculdade concedida ao interessado de solicitar a revisão da decisão de oposição proferida;
  • Dominar os requisitos a cumprir na exploração e funcionamento de um alojamento local;
  • Conhecer a amplitude do poder regulamentar dos municípios, nomeadamente ao nível da criação de áreas de contenção e de crescimento sustentável e restrições daí decorrentes, definição de utilizações válidas compatíveis com o alojamento local, designação do provedor do alojamento local e definição de poderes de autoridade e meios coercivos a promover pela câmara municipal em sede de fiscalização;
  • Apreender quais as condições legalmente tipificadas com vista à determinação do cancelamento do registo, bem como qual a tramitação procedimental subjacente, com especial enfoque sobre o apelidado cancelamento a pedido e sobre as alternativas ao cancelamento previstas;
  • Compreender qual o atual enquadramento legal subjacente à instalação e funcionamento de um estabelecimento de alojamento local em edifício constituído em propriedade horizontal e quais as condições em que a dita instalação ou exercício podem vir ser proibidos pelo condomínio;
  • Apreender qual o âmbito das competências fiscalizadoras e sancionatórias cometidas aos municípios.

 

PROGRAMA
  1. Introdução – Evolução normativa
  2. Conceito de Alojamento Local
  3. Modalidades de Estabelecimentos de Alojamento Local
  4. Prestação de serviços de alojamento

4.1 Instalação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em estabelecimentos de hospedagem e em imóveis anteriores a 1951

  1. Poder regulamentar dos municípios:

5.1 Definição de utilizações válidas compatíveis com o estabelecimento local;

5.2 Criação de áreas de contenção e de crescimento sustentável;

5.3 Designação do provedor do alojamento local;

5.4 Definição de poderes de autoridade e meios coercivos a promover pela câmara municipal em sede de fiscalização.

  1. Registo dos estabelecimentos de Alojamento Local

6.1 Procedimento – comunicação prévia com prazo

6.2 Alojamento Local e os usos urbanísticos

6.3 Operações e procedimentos urbanísticos

6.4 O exercício de Atividades Económicas e os Usos urbanísticos

  1. Vistorias
  2. Requisitos dos estabelecimentos de alojamento local

8.1 Capacidade

8.2 Solidariedade e seguros

8.3 Requisitos gerais

8.4 Requisitos de segurança

  1. Exploração e funcionamento

9.1 Identificação e publicidade

9.2 Período de funcionamento

9.3 Livro de reclamações

9.4 Livro de informações;

9.5 Seguro obrigatório;

9.6 Acesso aos estabelecimentos;

9.7. Reporte de informação de dormidas.

  1. Alteração de elementos e cessação da atividade
  2. Cancelamento do registo e alternativas legais ao cancelamento
  3. O alojamento local em propriedade horizontal 
  4. Informação sobre os estabelecimentos de AL registados
  5. Regiões Autónomas
  6. Fiscalização

 

DESTINATÁRIOS

Funcionários municipais, autarcas, juristas, dirigentes e outros quadros das autarquias locais ou empresas municipais, que exerçam funções ou assumam responsabilidades na área da Fiscalização.

 

DATAS HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 5 e 6 de fevereiro de 2025

Horário: 09h00-13h00

Duração: 8 horas

 

FORMADORA

Raquel Machado

Licenciada em Direito pela Universidade Católica do Porto;
Exerce desde 2010 funções relacionadas com a Fiscalização Municipal, na qualidade de Coordenadora de Equipas de Fiscalização e Instrutora de Processos Administrativos nos serviços de Fiscalização e Contraordenações do Município de Vila Nova de Gaia.

 

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Limite de inscrições: 25 participantes

 Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante

inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

SECRETARIADO

Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302

Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes

Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

 

 

Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.

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– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;

– Esta formação é certificada;

– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;

– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.

– Independentemente da duração do seminário:

Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;

Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;

Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.

O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).

O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.

A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.