O Papel dos Municípios no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais – Impacto das alterações introduzidas pelo DL 56/2023, de 14/07 | 3.ª Edição

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Formação Online
Datas: 21 e 22 de maio de 2024
Horário: 9h30 às 13h00
Duração: 7 horas
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O Papel dos Municípios no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Impacto das alterações introduzidas pelo DL 56/2023, de 14/07 | 3.ª Edição

 

OBJETIVOS

  • Dar a conhecer, refletir e debater sobre as atribuições e competências dos municípios, em especial ao nível da fiscalização, no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), aprovado pelo DL 82/2021, de 13 outubro;
  • Dar a conhecer as recentes alterações introduzidas ao DL 82/2021, de 13 de outubro, pelo DL 56/2023, de 14 de julho;
  • Analisar a legislação aplicável e os procedimentos administrativos legalmente exigidos, assim como os prazos aplicáveis, garantindo a aquisição de conhecimentos e troca de experiências que contribuirão para uma maior eficácia e eficiência desta área.

 

PROGRAMA

O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS (SGIFR)

1. Objetivos e âmbito

  • Os objetivos Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR);
  • O âmbito de aplicação do SGIFR;
  • As definições do SGIFR;
  • Eixos de intervenção do SGIFR;
  • Princípios norteadores do SGIFR.

2. Composição, governança e planeamento do SGIFR

  • Composição – Entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e respetivos âmbitos de intervenção;
  • Governança – Níveis de Desenvolvimento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos: nacional, regional, sub-regional e municipal;
  • As comissões de gestão integrada de fogos rurais;
  • Planeamento – Os Instrumentos de Planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

3. Cartografia de perigosidade e de risco de incêndio

  • Cartografia de risco de incêndio rural: carta de perigosidade de incêndio rural e carta de risco de incêndio rural;
  • Áreas prioritárias de prevenção e segurança;
  • Perigo de incêndio rural – Competência para a determinação e divulgação; níveis de perigo de incêndio rural.

4. A organização do território

  • Redes de defesa;
  • Redes de faixas de gestão de combustível: primária, secundária, terciária;
  • Servidões administrativas e expropriações;
  • Execução de trabalhos de gestão de combustível em terreno alheio;
  • Execução Coerciva;
  • Notificações e prazos.

5. Segurança

  • Condicionamento da edificação dentro e fora de áreas prioritárias de prevenção e segurança;
  • Uso do fogo: 
    Fogo técnico
    Fogo de gestão de combustível
    Queimadas
    Queima de amontoados e realização de fogueiras
  • Utilização de outras formas de fogo;
  • Condicionamento de outras atividades.

6. Fiscalização e incumprimento do SGIFR

  • Fiscalização:
    Competência genérica/Competência específica

7. O papel dos municípios nas redes secundárias de gestão de combustíveis

  • A fiscalização em áreas edificadas e na envolvente de áreas edificadas;
  • A gestão de combustíveis:
    Da responsabilidade dos municípios
    Da responsabilidade dos proprietários ou exploradores florestais
  • As faculdades dos proprietários ou outras entidades que detenham a qualquer título a administração de edifícios inseridos nas áreas sujeitas a gestão de combustíveis;
  • Os prazos legalmente definidos e o incumprimento dos deveres de gestão de combustível;
  • O incumprimento dos trabalhos de gestão de combustíveis nas redes secundárias:
    A execução coerciva
    Notificações e prazos – nºs. 10 e 13, do art. 49º
  • Invalidades.

8. Contraordenações e coimas

  • Contraordenações e coimas;
  • Como elaborar um auto de notícia por incumprimento dos trabalhos de gestão de combustível?
  • A fase de instrução e a fase de decisão das contraordenações;
  • Destino das coimas.

9. Disposições complementares, transitórias e finais

  • Manuais de processo e regulamentos;
  • Norma transitória;
  • Entrada em vigor e produção de efeitos.

 

DESTINATÁRIOS

Autarcas, Dirigentes, Juristas, Técnicos e outros interessados em aprofundar conhecimentos sobre a nova legislação que instituiu o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

 

DATAS HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 21 e 22 de maio de 2024

Horário: 09h30-13h00

Duração: 7 horas

 

FORMADORA

Raquel Machado

Licenciada em direito pela Universidade Católica do Porto;
Exerce desde 2010 funções relacionadas com a Fiscalização Municipal, na qualidade de Coordenadora de Equipas de Fiscalização e Instrutora de Processos Administrativos nos serviços de Fiscalização e Contraordenações do Município de Vila Nova de Gaia.

 

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Limite de inscrições: 25 participantes

 Inscrição: 180 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 160 € + IVA (23%), por participante

inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

SECRETARIADO

Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302

Inscrição: 180 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 160 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes

Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

 

 

Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.

INSCRIÇÕES POR EMAIL

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Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).

 

SECRETARIADO

Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302

– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;

– Esta formação é certificada;

– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;

– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.

– Independentemente da duração do seminário:

Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;

Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;

Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.

O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).

O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.

A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.