Guia Prático para Fiscais Municipais – Formação Especializada

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€250.00

Formação Online | José Figueiredo
Datas: 16, 18, 23 e 24 de fevereiro de 2027
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 16 horas
Availability: Em stock
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Guia Prático para Fiscais Municipais – Formação Especializada

Formação Online | Formação Administração Pública

 

OBJETIVOS

  • Dar a conhecer, refletir e debater sobre as principais funções e procedimentos da fiscalização municipal e as regras legais aplicáveis.
  • Analisar os princípios gerais da atividade administrativa, assim como a principal legislação relacionada com os procedimentos de fiscalização municipal, garantindo aos formandos a aquisição de conhecimentos básicos de legislação e troca de experiências que contribuirão para uma maior eficácia e eficiência no desempenho das funções.

 

PROGRAMA

1. A atividade fiscalizadora municipal
  • A orgânica municipal – órgãos, atribuições e competências
  • As delegações de competência
  • Os princípios gerais da atividade administrativa no CPA
  • A organização do serviço de fiscalização municipal
  • As áreas da intervenção da fiscalização municipal e as novas competências
2. Os objetivos da fiscalização
  • Para que serve a fiscalização
  • Como a ausência de fiscalização prejudica a qualidade de vida local?
  • As várias formas de fiscalização
3. As funções do fiscal municipal
  • A elaboração de informações, relatórios e autos de notícia
4. A abordagem aos munícipes
    • A identificação das situações suscetíveis de intervenção
    • A entrada em propriedade privada e a proteção constitucional do domicílio
    • A relação com os munícipes:
      • O dever de urbanidade e respeito
      • A isenção e o conflito de interesses
      • O dever de sigilo e confidencialidade
5. A elaboração de autos de notícia e participações
    • A distinção entre auto de notícia e participação
    • A elaboração de autos de notícia e de participações – exemplos práticos
    • A apreensão de bens – exemplos práticos
6. A instrução do procedimento de fiscalização – breves noções
  • A elaboração informações, relatórios e propostas de decisão
  • A notificação para audiência dos interessados
  • A dispensa de audiência prévia – fundamentação
  • A notificação da decisão
  • A verificação do cumprimento da ordem
7. O incumprimento da ordem
  • As infrações contraordenacionais e o crime de desobediência
  • A execução coerciva – exemplos práticos
8. Breves notas sobre regimes específicos de fiscalização
  • A fiscalização urbanística (RJUE e as recentes alterações)
  • A fiscalização das atividades económicas
  • A fiscalização da ocupação do espaço público
  • A fiscalização da publicidade
  • A fiscalização ambiental

 

DESTINATÁRIOS

Fiscais Municipais, Juristas, Dirigentes, Autarcas e outros Quadros das áreas de Fiscalização na área do Urbanismo.

 

DATAS HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 16, 18, 23 e 24 de fevereiro de 2027

Horário: 09h00 às 13h00

Duração: 16 horas

 

FORMADOR

José Figueiredo

Atualmente exerce o cargo de Diretor de Departamento de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Entre 2002 e 2026 exerceu o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Formador especializado na área da Fiscalização Municipal e das Contraordenações.
Licenciatura em Direito;
Mestre em Relações Internacionais;
Pós-graduação em Contencioso Administrativo.

 

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Conheça todos os nossos Seminários da área da Fiscalização e Contraordenações e do RJUE: clique aqui.

Limite de inscrições: 25 participantes

Inscrição: 250 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 220 € + IVA (23%), por participante

inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

 

GESTORA DA FORMAÇÃO

Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Telefone: 228 301 302

Inscrição: 250 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 220 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes

Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

 

 

Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.

INSCRIÇÕES POR EMAIL

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Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via e-mail (info@quadrosemetas.pt).

 

GESTORA DA FORMAÇÃO

Ana Rocha 
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Telefone: 228 301 302

– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;

– Esta formação é certificada;

– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;

– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.

– Independentemente da duração do seminário:

Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;

Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;

Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.

O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).

O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.

A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.