Guia Prático para a elaboração de um Caderno de Encargos de Empreitadas
€220.00
Horário: 09h00 às 13h00
- Descrição
- PREÇOS
- INSCRIÇÕES
- REGRAS DE FUNCIONAMENTO
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Guia Prático para a elaboração de um
Caderno de Encargos de Empreitadas
Formação Online | Formação Administração Pública
ENQUADRAMENTO GERAL
A qualidade do Caderno de Encargos (CE), em empreitadas, é determinante, pois é neste documento que se fixa o conteúdo contratual vinculativo, o que está submetido à concorrência e o modo como a obra será executada, medida, paga, fiscalizada e aceite.
No domínio das empreitadas, o legislador reforça esta centralidade no artigo 43.º do CCP, ao estabelecer como regra que o CE deve incluir um projeto de execução.
A Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, veio aprovar o conteúdo obrigatório do projeto de execução e as “instruções para a elaboração de projetos de obras”, além da classificação de obras por categorias, sendo precisamente a portaria prevista no n.º 7 do artigo 43.º do CCP.
Esta portaria enquadra ainda a evolução para práticas mais exigentes e digitalizadas (incluindo referências à modelação eletrónica/BIM, articulando-se com a orientação do CCP para a modelização eletrónica de dados de construção).
Em termos práticos, um CE robusto reduz litígios, derrapagens e atrasos, melhora a concorrência (por via de regras claras e proporcionais) e aumenta a capacidade de gestão do contrato (alterações, medições, pagamentos, receções e garantias) – com ganhos diretos de conformidade e de execução.
OBJETIVO GERAL
Capacitar os participantes para estruturar, redigir e validar um Caderno de Encargos de Empreitada, assegurando conformidade jurídico-procedimental e consistência técnica, com foco na prevenção de nulidades, impugnações e litígios de execução (prazo, preço, qualidade, alterações e responsabilidades).
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
No final, os participantes deverão ser capazes de:
- Estruturar um CE coerente com as peças do procedimento e com a delimitação de aspetos submetidos e não submetidos à concorrência, incluindo parâmetros base quando aplicável.
- Aplicar o artigo 43.º do CCP na preparação do CE de Empreitada: regra do projeto de execução, exceção de conceção-construção com programa preliminar e elementos acompanhantes do projeto.
- Verificar (e exigir) o conteúdo obrigatório do projeto de execução e as instruções para a elaboração de projetos de obras nos termos da Portaria n.º 255/2023, garantindo completude e rastreabilidade técnica.
- Identificar e mitigar riscos que tipicamente ocorrem na execução, designadamente omissões/ambiguidade de cláusulas, falhas em medições e critérios de aceitação, prazos e marcos, regime de alterações e responsabilidades.
- Reconhecer situações geradoras de nulidade do CE e operar o respetivo quadro de sanação quando o vício é detetado em tempo útil, minimizando exposição a contencioso.
PROGRAMA
Arquitetura do Caderno de Encargos na Empreitada: estrutura, coerência e governança
- Função do CE e articulação com as restantes peças do procedimento.
- Redação orientada à execução: clareza, verificabilidade, proporcionalidade e rastreabilidade.
- “Pontos críticos” de incoerência entre peças e quais os efeitos práticos (impugnação/litígio).
- Nulidade e sanação do CE: gestão do risco procedimental e de execução:
- Situações típicas de nulidade do CE (art. 43.º, n.º 8);
- Regime de sanação e condições práticas (junção de elementos em falta, prorrogação de prazo, requisitos e limites);
- Como estruturar um circuito interno de deteção precoce e correção com minimização de exposição.
- Notas de risco:
- Risco jurídico: incoerências internas e cláusulas ambíguas – litigância interpretativa e enfraquecimento da posição do dono da obra;
- Deteção tardia do vício – maior probabilidade de contencioso e atraso do procedimento;
- Risco reputacional e de integridade: especificações restritivas sem justificação – risco de limitação da concorrência.
Artigo 43.º do CCP: Projeto de execução, revisão prévia e exceções
- Projeto de execução, Portaria 255/2023:
- Conteúdo obrigatório do projeto e “Instruções para a elaboração de projetos”;
- O que a Portaria aprova: conteúdo obrigatório do projeto de execução, procedimentos/normas e classificação por categorias.
- Elementos obrigatórios e recomendáveis (inclui mapa de quantidades, estudos, planeamento da consignação).
- Inexistência de projeto:
- Em que casos;
- Quais os fundamentos.
- Notas de risco:
- Risco jurídico: erro de modelo (projeto vs programa preliminar) ou falha na revisão prévia quando exigível – risco de nulidade e contencioso;
Projeto incompleto face ao conteúdo obrigatório, fragilidade do CE e execução “por gestão de crise”; - Risco financeiro: falhas no mapa de quantidades/espécies de trabalhos –litigância de medição e custo.
- Risco jurídico: erro de modelo (projeto vs programa preliminar) ou falha na revisão prévia quando exigível – risco de nulidade e contencioso;
- Projeto de execução, Portaria 255/2023:
Cláusulas críticas de execução: prazo, medições/pagamentos, aceitação e responsabilidades
- Prazo, marcos, plano de trabalhos e coerência com o projeto.
- Medições, autos, faturação, condições de pagamento e prova documental.
- Critérios de aceitação, receção, garantias e responsabilidade por defeitos.
- Matriz de responsabilidades (dono da obra/fiscalização/empreiteiro/projetista).
- Notas de risco:
- Risco financeiro: regime de medições/pagamentos mal definido – disputa recorrente e risco de derrapagem;
- Risco operacional: critérios de aceitação vagos – atrasos e conflito na receção.
Discussão e debate
- Análise prática de CE de Empreitada.
- Construção de um índice-tipo de CE e identificação das cláusulas-âncora.
- Matriz final de risco (jurídico/financeiro/operacional) e pontos de controlo antes do lançamento do procedimento.
FORMADORA
Andreia Magalhães
Licenciatura em Direito.
Pós-Graduada em Contratos em Especial.
Pós-graduada em Gestão de Compras Abastecimentos, pela Porto Business School.
Pós-graduada em Direção Intermédia na Administração Pública pela Universidade do Minho.
Atualmente é Diretora do Serviço de Compras e Gestão Contratual dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto.
Chefe da Unidade de Compras dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto (U. PORTO) de novembro de 2016 a junho de 2021.
De 2013 a novembro de 2016 integrou o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.) – Chefe do Gabinete de Auditoria e Qualidade – Acompanhamento da organização e o funcionamento dos serviços do ICNF, I. P., conceber e adotar os procedimentos mais adequados com vista a garantir a eficiência, eficácia e qualidade nos serviços.
De 1999 a 2012 integrou o Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso da Câmara Municipal do Porto, afeta ao Gabinete Jurídico da Divisão Municipal de Compras, como Técnica Superior Consultora Jurídica na área da contratação pública.
A atividade de formadora na área das autarquias locais é exercida desde 2001.
Formadora especializada na área da Contratação Pública.
DESTINATÁRIOS
Dirigentes e Quadros Técnicos da Administração Pública.
DATAS HORÁRIO DURAÇÃO
Datas: 21 e 28 de maio de 2026
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 8 horas
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Limite de inscrições: 25 participantes
Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
GESTORA DA FORMAÇÃO
Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302
Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes
Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.
INSCRIÇÕES POR EMAIL
Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).
GESTORA DA FORMAÇÃO
Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302
– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;
– Esta formação é certificada;
– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;
– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.
– Independentemente da duração do seminário:
Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;
Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;
Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.
O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).
O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.
A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.

