Guia Prático para a elaboração de um Caderno de Encargos de Empreitadas

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220.00

Formação Online | Andreia Magalhães
Datas: 21 e 28 de maio de 2026
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 8 horas
Availability: Em stock
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Guia Prático para a elaboração de um
Caderno de Encargos de Empreitadas

Formação Online | Formação Administração Pública

 

 

ENQUADRAMENTO GERAL

A qualidade do Caderno de Encargos (CE), em empreitadas, é determinante, pois é neste documento que se fixa o conteúdo contratual vinculativo, o que está submetido à concorrência e o modo como a obra será executada, medida, paga, fiscalizada e aceite.
No domínio das empreitadas, o legislador reforça esta centralidade no artigo 43.º do CCP, ao estabelecer como regra que o CE deve incluir um projeto de execução.
A Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, veio aprovar o conteúdo obrigatório do projeto de execução e as “instruções para a elaboração de projetos de obras”, além da classificação de obras por categorias, sendo precisamente a portaria prevista no n.º 7 do artigo 43.º do CCP.
Esta portaria enquadra ainda a evolução para práticas mais exigentes e digitalizadas (incluindo referências à modelação eletrónica/BIM, articulando-se com a orientação do CCP para a modelização eletrónica de dados de construção).
Em termos práticos, um CE robusto reduz litígios, derrapagens e atrasos, melhora a concorrência (por via de regras claras e proporcionais) e aumenta a capacidade de gestão do contrato (alterações, medições, pagamentos, receções e garantias) – com ganhos diretos de conformidade e de execução.

 

OBJETIVO GERAL

Capacitar os participantes para estruturar, redigir e validar um Caderno de Encargos de Empreitada, assegurando conformidade jurídico-procedimental e consistência técnica, com foco na prevenção de nulidades, impugnações e litígios de execução (prazo, preço, qualidade, alterações e responsabilidades).

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

No final, os participantes deverão ser capazes de:

  • Estruturar um CE coerente com as peças do procedimento e com a delimitação de aspetos submetidos e não submetidos à concorrência, incluindo parâmetros base quando aplicável.
  • Aplicar o artigo 43.º do CCP na preparação do CE de Empreitada: regra do projeto de execução, exceção de conceção-construção com programa preliminar e elementos acompanhantes do projeto.
  • Verificar (e exigir) o conteúdo obrigatório do projeto de execução e as instruções para a elaboração de projetos de obras nos termos da Portaria n.º 255/2023, garantindo completude e rastreabilidade técnica.
  • Identificar e mitigar riscos que tipicamente ocorrem na execução, designadamente omissões/ambiguidade de cláusulas, falhas em medições e critérios de aceitação, prazos e marcos, regime de alterações e responsabilidades.
  • Reconhecer situações geradoras de nulidade do CE e operar o respetivo quadro de sanação quando o vício é detetado em tempo útil, minimizando exposição a contencioso.

 

PROGRAMA

  1. Arquitetura do Caderno de Encargos na Empreitada: estrutura, coerência e governança
    1. Função do CE e articulação com as restantes peças do procedimento.
    2. Redação orientada à execução: clareza, verificabilidade, proporcionalidade e rastreabilidade.
    3. “Pontos críticos” de incoerência entre peças e quais os efeitos práticos (impugnação/litígio).
    4. Nulidade e sanação do CE: gestão do risco procedimental e de execução:
      1. Situações típicas de nulidade do CE (art. 43.º, n.º 8);
      2. Regime de sanação e condições práticas (junção de elementos em falta, prorrogação de prazo, requisitos e limites);
      3. Como estruturar um circuito interno de deteção precoce e correção com minimização de exposição.
    5. Notas de risco:
      1. Risco jurídico: incoerências internas e cláusulas ambíguas – litigância interpretativa e enfraquecimento da posição do dono da obra;
      2. Deteção tardia do vício – maior probabilidade de contencioso e atraso do procedimento;
      3. Risco reputacional e de integridade: especificações restritivas sem justificação – risco de limitação da concorrência.
  2. Artigo 43.º do CCP: Projeto de execução, revisão prévia e exceções
    1. Projeto de execução, Portaria 255/2023:
      1. Conteúdo obrigatório do projeto e “Instruções para a elaboração de projetos”;
      2. O que a Portaria aprova: conteúdo obrigatório do projeto de execução, procedimentos/normas e classificação por categorias.
    2. Elementos obrigatórios e recomendáveis (inclui mapa de quantidades, estudos, planeamento da consignação).
    3. Inexistência de projeto:
      1. Em que casos;
      2. Quais os fundamentos.
    4. Notas de risco:
      1. Risco jurídico: erro de modelo (projeto vs programa preliminar) ou falha na revisão prévia quando exigível – risco de nulidade e contencioso;
        Projeto incompleto face ao conteúdo obrigatório, fragilidade do CE e execução “por gestão de crise”;
      2. Risco financeiro: falhas no mapa de quantidades/espécies de trabalhos –litigância de medição e custo.
  3.  Cláusulas críticas de execução: prazo, medições/pagamentos, aceitação e responsabilidades
    1. Prazo, marcos, plano de trabalhos e coerência com o projeto.
    2. Medições, autos, faturação, condições de pagamento e prova documental.
    3. Critérios de aceitação, receção, garantias e responsabilidade por defeitos.
    4. Matriz de responsabilidades (dono da obra/fiscalização/empreiteiro/projetista).
    5. Notas de risco:
      1. Risco financeiro: regime de medições/pagamentos mal definido – disputa recorrente e risco de derrapagem;
      2. Risco operacional: critérios de aceitação vagos – atrasos e conflito na receção.
  4. Discussão e debate
    1. Análise prática de CE de Empreitada.
    2. Construção de um índice-tipo de CE e identificação das cláusulas-âncora.
    3. Matriz final de risco (jurídico/financeiro/operacional) e pontos de controlo antes do lançamento do procedimento.

 

FORMADORA

Andreia Magalhães

Licenciatura em Direito.
Pós-Graduada em Contratos em Especial.
Pós-graduada em Gestão de Compras Abastecimentos, pela Porto Business School.
Pós-graduada em Direção Intermédia na Administração Pública pela Universidade do Minho.
Atualmente é Diretora do Serviço de Compras e Gestão Contratual dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto.
Chefe da Unidade de Compras dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto (U. PORTO) de novembro de 2016 a junho de 2021.
De 2013 a novembro de 2016 integrou o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.) – Chefe do Gabinete de Auditoria e Qualidade – Acompanhamento da organização e o funcionamento dos serviços do ICNF, I. P., conceber e adotar os procedimentos mais adequados com vista a garantir a eficiência, eficácia e qualidade nos serviços.
De 1999 a 2012 integrou o Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso da Câmara Municipal do Porto, afeta ao Gabinete Jurídico da Divisão Municipal de Compras, como Técnica Superior Consultora Jurídica na área da contratação pública.
A atividade de formadora na área das autarquias locais é exercida desde 2001.
Formadora especializada na área da Contratação Pública.


DESTINATÁRIOS

Dirigentes e Quadros Técnicos da Administração Pública.


DATAS HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 21 e 28 de maio de 2026

Horário: 09h00 às 13h00

Duração: 8 horas

 

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Limite de inscrições: 25 participantes

 Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante

inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

GESTORA DA FORMAÇÃO

Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302

Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes

Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

 

 

Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.

INSCRIÇÕES POR EMAIL

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Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).

 

GESTORA DA FORMAÇÃO

Ana Rocha
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– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;

– Esta formação é certificada;

– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;

– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.

– Independentemente da duração do seminário:

Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;

Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;

Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.

O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).

O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.

A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.