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Especial Eleitos Locais – Formação Avançada Administração Pública Local

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Formação Online Especializada
Datas: 22, 23, 29 e 30 de janeiro, 5, 6, 12, 13, 26 e 27 de fevereiro e 5, 6, 12, 13, 19, 20, 26 e 27 de março de 2026
Duração: 60 horas
Availability: Em stock
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Especial Eleitos Locais – Formação Avançada Administração Pública Local

Formação Online | Formação Administração Pública


PROGRAMA

Módulo 1 – Autarquias Locais: O que é mesmo importante saber (6 horas)

Com este módulo pretende-se que os eleitos locais adquiram conhecimentos fundamentais quanto ao funcionamento e às principais competências dos órgãos autárquicos (assembleia municipal, câmara municipal, presidente da câmara, assembleia de freguesia e junta de freguesia), sem descurar o respetivo enquadramento constitucional e legal.

 

PROGRAMA

1. As autarquias locais; conceito e categorias; artigo 236º da CRP;

2. Princípios fundamentais: autonomia local, descentralização e subsidiariedade;

3. Princípios da organização administrativa;

4. Atribuições: critérios de definição;

5. O município: atribuições e órgãos municipais;

6. Assembleia Municipal: composição, funcionamento e competências;

7. Câmara Municipal: composição e principais competências;

8. Presidente da Câmara: órgão municipal, problemática; competências;

9. Freguesia: atribuições e órgãos (Assembleia de Freguesia, Plenário de Cidadãos Eleitores e Junta de Freguesia), principais competências;

10. As novas competências da Junta de Freguesia (transferências de competências dos municípios para as freguesias);

11. Normas comuns aos órgãos autárquicos: sessões e reuniões, ordem do dia, quorum, formas de votação, atas;

12. Tipologia de associações de autarquias locais.

 

FORMADORA: Maria José Castanheira

Autora da publicação «Os Eleitos Locais», AEDRL, com 3 edições;
Foi Diretora de Serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nas áreas jurídicas e de apoio autárquico, cerca de 30 anos;
Assistente convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, desde 2003, lecionando cursos na Licenciatura e no Mestrado em Administração Pública, entre outros: Governo e Administração Regional, Governo e Administrações Públicas, Emprego Público, Governo Local e Gestão Autárquica.

 

DATAS HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 22 e 23 de janeiro de 2026

Horário: 09h00 às 12h00

Duração: 6 horas

Módulo 2 – Contratação Pública: Princípios Fundamentais, Tomada de Decisão e Responsabilidades dos Eleitos Locais (8 horas)

Com este módulo pretende-se proporcionar uma compreensão sólida, embora acessível, do enquadramento jurídico da contratação pública aplicável à administração local.
Clarificar o papel institucional dos eleitos locais no ciclo da contratação pública, desde a decisão de contratar até à execução e fiscalização.
Sensibilizar para os riscos e responsabilidades decorrentes da má condução de procedimentos contratuais ou de omissões de controlo.
Promover práticas de gestão contratual fundadas nos princípios da legalidade, da boa administração, da transparência e da responsabilidade política e financeira.
Fortalecer a capacidade de decisão informada, evitando condutas que possam originar irregularidades, sanções ou prejuízos para o interesse público.


PROGRAMA

1. Fundamentos da Contratação Pública: O Essencial para Decidir com Responsabilidade

1.1. A contratação pública como função estratégica dos órgãos autárquicos

  • Importância política e financeira da contratação pública;
  • Contributo para o desenvolvimento local e para a boa gestão de dinheiros públicos.

1.2. Enquadramento jurídico geral

  • Código dos Contratos Públicos (CCP): estrutura e princípios;
  • Princípios da concorrência, transparência, igualdade, proporcionalidade e interesse público;
  • Regimes especiais de contratação: noções breves.

1.3. Ciclo contratual e pontos críticos para a decisão política

  • Da necessidade à decisão de contratar: estudos prévios, cabimento orçamental e fundamentação;
  • Escolha do procedimento e decisão de aprovação da despesa;
  • Contratos mais usuais nas autarquias: aquisição de bens, empreitadas de obras públicas e prestação de serviços;
  • Apreciação e aprovação de cadernos de encargos e peças procedimentais.

1.4. Transparência e publicidade: deveres reforçados dos eleitos

  • Publicação de anúncios, decisões e contratos;
  • Plataformas eletrónicas e acesso à informação.

2. Responsabilidades Jurídicas e Boas Práticas na Atuação dos Eleitos Locais

2.1. A posição dos eleitos locais no processo contratual

  • Competências próprias e delegadas;
  • Intervenção do presidente da câmara e dos vereadores;
  • Relação com os serviços técnicos e papel do executivo.

2.2. Responsabilidades associadas à atuação dos titulares de cargos políticos

  • Responsabilidade política e disciplinar;
  • Responsabilidade financeira sancionatória: Tribunal de Contas;
  • Responsabilidade civil por danos ao erário público;
  • Responsabilidade criminal: situações de ilegalidade grave (favorecimento, violação de regras de contratação, corrupção).

2.3. Riscos e erros mais frequentes

  • Celebração de contratos sem o devido procedimento ou sem cabimento orçamental
  • Utilização abusiva de ajustes diretos
  • Desatenção na aprovação de deliberações e despachos com impacto contratual

2.4. Instrumentos de prevenção e controlo interno

  • A importância de pedidos de parecer jurídico e técnico
  • Registos e documentação adequada
  • Fiscalização pelos órgãos deliberativos
  • Relatórios de execução, controlo financeiro e prestação de contas

2.5. Casos práticos e jurisprudência ilustrativa

  • Exemplos reais de atuação irregular e suas consequências
  • Boas práticas observadas em municípios e freguesias

 

FORMADORA: Andreia Magalhães

Diretora de Compras e Gestão Contratual no setor público, especialista em procedimentos CCP e procurement;
Formadora em contratação pública, com foco em integridade, gestão de riscos e processos;
Jurista e gestora, especializada em compliance-by-design, implementação de modelos operativos e análise de risco aplicada à elaboração e gestão de procedimentos e contratos na contratação pública.

 

DATAS HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 29 e 30 de janeiro de 2026

Horário: 09h00 às 13h00

Duração: 8 horas

Módulo 3 – Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, quadro legal relacionado e outros aspetos relevantes da gestão financeira das entidades do subsetor local (8 horas)

Com este módulo pretende-se desenvolver os conceitos, princípios e bases em que assenta a gestão orçamental e financeira no sector local, a partir da análise aos principais documentos normativos enquadradores do regime das finanças locais, atendendo, em especial, às questões relacionadas gestão orçamental e financeira das Autarquias Locais, de modo a proporcionar uma abordagem integrada desta matéria e a salientar o seu contributo para a tomada de decisões e uma adequada prestação de contas.

 

PROGRAMA

1. Considerações prévias

  • Apresentação do tema e breve referência ao atual contexto das finanças locais

2. O setor público em Portugal, a sua estrutura e a gestão de dinheiros públicos

  • Definição do setor público (nas óticas jurídico administrativa e económico-financeira);
  • O conceito de “setor das administrações públicas” (relevante para a definição do perímetro das entidades relevantes para o défice e dívida pública);
  • O subsector da administração local – Caracterização geral
    • Quadro constitucional;
    • Organização administrativa;
    • Enquadramento contabilístico e financeiro (breves notas e remissão);
    • Soluções organizacionais alternativas para a prossecução das atribuições e competências municipais (remissão);
    • O sistema de controlo da administração local (remissão).
  • A gestão de dinheiros públicos
    • A função financeira;
    • Funções da moderna gestão financeira;
    • Finanças públicas e finanças privadas;
    • A gestão financeira como uma atividade transversal a todo o setor público;
    • Dimensão económica, política e jurídica das finanças públicas, em especial, do orçamento;
    • Noção, tipos e funções do orçamento (instrumento político, financeiro e de gestão);
    • Alguns critérios subjacentes a uma boa gestão financeira do sector público administrativo.

3. Atividade financeira desenvolvida pelas Autarquias Locais (principais aspetos)

  • Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais
    • Apresentação do tema
      • Contextualização do processo de revisão da Lei das Finanças Locais;
      • Reflexos da Lei de Enquadramento orçamental nas finanças locais.
    • Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades intermunicipais e sua comparação com o regime anterior
      • Objeto, definições e princípios fundamentais;
      • Regras Orçamentais
        • Articulação com as consagradas na Lei de Enquadramento do Orçamento de Estado;
      • Regras prevsionais ainda consagradas POCAL;
      • Regime de endividamento municipal
        • Articulação com Regime da Atividade Empresarial Local e Participações Locais, em especial, no que respeita aos limites de endividamento municipal;
      • Mecanismos de alerta precoce e de recuperação financeira municipal;
      • Fundo de Regularização e de Emergência Municipais;
      • Contabilidade, prestação de contas e auditoria
        • Em especial, as novas exigências ao nível da consolidação e da certificação legal de contas;
      • Regime de crédito e de endividamento das freguesias;
      • Receitas das autarquias locais;
      • Entidades intermunicipais – algumas especificidades;
      • Disposições finais e transitórias.
  • Sistema de normalização contabilístico para as administrações públicas previsto no DL n.º 192/2015, de 11/set
    • Caraterização geral do novo regime;
    • Breve referência às principais alterações com impacto nas autarquias locais, em especial, no que respeita às disposições transitórias.
    • Síntese reflexiva sobre a adoção da atual contabilidade pública, em especial, nas autarquias locais
      • Potencialidades
        • Como sistema de informação para a gestão e para o controlo;
        • Como indutora de novas práticas organizacionais;
        • Ao nível das novas exigências na qualificação dos funcionários.
      • Limitações
        • Face à crescente adoção pelos municípios de novas formas organizacionais e de gestão para a prossecução das suas atribuições (em especial, o sector empresarial local);
        • Como instrumento de prestação de contas aos cidadãos.
  • A Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso
      • Apresentação do tema
        • Razões justificativas da aplicação (necessidade?) dos regimes legais consagrado na LCPA ao nível das autarquias locais, em especial, dos municípios;
        • Apreciação prévia e genérica da posição e das dificuldades dos municípios face e ao nível do cumprimento das obrigações previstas na LCPA.
      • Aspetos gerais da Lei relativa à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
        • Prevalência sobre outras normas e entrada em vigor;
        • Regulamentação dos procedimentos necessários à sua aplicação e à operacionalização da obrigação de prestação de informação nela prevista: O DL n.º 127/2012, de 21/jun;
        • Breve abordagem aos aspetos mais relevantes do regime legal
    • Caracterização e análise crítica do regime, previstos em sucessivos OE, no que respeita, em especial, à exclusão de aplicação pelas Autarquias Locais da LCPA
  • Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais
      • Apresentação do tema
        • A exposição dos motivos relativa ao novo regime legal;
        • Breve abordagem aos aspetos mais relevantes do regime legal.
  • Regime das taxas das autarquias locais
      • Apresentação do tema
      • A exposição dos motivos relativa ao novo regime legal
      • Princípios gerais
        • Âmbito;
        • Legislação subsidiária;
        • Taxas das autarquias locais (distinção entre taxas, tarifas e preços);
        • Princípios fundamentais;
        • Incidência objetiva e subjetiva;
        • Breve abordagem aos aspetos mais relevantes do regime legal.

4. O sistema de controlo da administração pública portuguesa

  • Apresentação do tema
  • Distinção entre controlos externo e interno
  • O sistema de controlo previsto para a administração local
  • O controlo externo – O Tribunal de Contas
    • Breve caracterização dos aspetos mais relevantes, em especial a fiscalização prévia e o regime da responsabilidade financeira.
  • O sistema de controlo interno da administração pública
    • Breve caracterização dos aspetos mais relevantes, em especial, o papel da Inspeção-Geral de Finanças-Autoridade de Auditoria
      • Abordagem genérica do regime da tutela administrativa das Autarquias Locais (subsetor local???) na Lei n.º 27/96, de 1/08, em especial, no que concerne às respetivas sanções (perda de mandato e dissolução dos órgãos).
  • Auditorias Internas e Norma de Controlo Interno

 

FORMADOR: Alexandre Amado

Chefe de Equipa Multidisciplinar da Inspeção-Geral de Finanças na área do Controlo da Administração Local Autárquica;
Licenciatura em Direito (Universidade de Coimbra);
Pós-Graduações em Contabilidade Pública (Universidade Lusíada), Administração Pública (Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho) e Sistema de Normalização Contabilística das Administrações Públicas (Instituto Politécnico do Cávado e do Ave).

 

DATAS HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 5 e 6 de fevereiro de 2026

Horário: 09h00 às 13h00

Duração: 8 horas

 

Módulo 4 – Código do Procedimento Administrativo: A base legal de toda a atividade administrativa (6 horas)

Com este módulo pretende-se perceber que toda a atividade administrativa é procedimentalizada e suas consequências práticas e jurídicas.
Conhecer o CPA após as alterações de 2020 e 2023.
Entender a importância dos prazos ao longo de todo o procedimento e, em particular, a necessidade de decidir dentro do “prazo razoável”.


PROGRAMA

1. A procedimentalização de toda a atividade administrativa

2. Consequências da falta de procedimentalização:

  • Ilegalidade?
  • Perda de mandato?
  • Responsabilidade Financeira?
  • Responsabilidade Civil?

3. O CPA após as alterações, de 2020 e, em especial, de 2023

4. A importância do procedimento administrativo, como “instrumento” da decisão legal, justa e em prazo razoável.

5. Questões relacionadas com o “prazo razoável”.

 

FORMADOR: Carlos Batalhão

Advogado Especialista em Direito Administrativo;
Mestre em Direito;
Diretor da AEDREL.

 

DATAS HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 12 e 13 de fevereiro de 2026

Horário: 09h00 às 12h00

Duração: 6 horas

 

Módulo 5 – Gestão de Recursos Humanos para Eleitos Locais – Uma Abordagem Prática da Gestão de Recursos Humanos (8 horas)

PROGRAMA

1. SIADAP

1.1. SIADAP I – Objetivos estratégicos / Objetivos Operacionais – a avaliação dos serviços

1.2. Siadap II – avaliação do pessoal dirigentes – o problema dos prémios de desempenho

1.3. SIADAP III – o problema da quota – a reclamação

2. Férias, Faltas e Licenças

2.1. Principais conceitos em termos de férias, faltas e licenças – direitos e deveres e impacto na assiduidade

3. Direito e Deveres dos Trabalhadores

3.1.  As obrigações do empregador

3.2. As obrigações dos Trabalhadores

3.3. Direitos e Deveres de ambas as partes

4. Acumulação de Funções

4.1.  Conceito de acumulação de funções – o problema do dever de fundamentação em caso de indeferimento.

 5. Questões gerais de recursos humanos

5.1.  Mapa de Pessoal

5.2. Poder de Direção

 

FORMADORA: Cristina Andrade

Diretora-Delegada dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento da Câmara Municipal da Maia;
Mestre em Economia e Gestão de Recursos Humanos – Faculdade de Economia da Universidade do Porto – 2012;
Mais de 30 anos de experiência na área de Recursos Humanos.

 

DATAS HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 26 e 27 de fevereiro de 2026

Horário: 09h00 às 13h00

Duração: 8 horas

Módulo 6 – Os Novos Eleitos Locais: O que precisam saber sobre o seu regime (6 horas)

Com a este módulo pretende-se clarificar a matéria dos Eleitos Locais nos seus âmbitos ainda hoje problemáticos, de forma que se reforcem as competências que permitam resolver quer as questões de inelegibilidades, incompatibilidades e impedimentos, quer as relacionadas com o mandato e regime de funções dos eleitos, bem como as respeitantes ao próprio estatuto dos eleitos locais.


PROGRAMA

Inelegibilidades, Incompatibilidades e Impedimentos

1. Inelegibilidades

  • Membros dos gabinetes de apoio pessoal;
  • Dirigentes;
  • Limite de mandatos.

2. Incompatibilidades

  • Incompatibilidades de sociedades.

3. Impedimentos

Regime de Funções, Mandato, Renúncia e Suspensão

4. Regime de funções

  • Especificidades do regime de funções (tempo inteiro e meio tempo) do presidente de junta de freguesia.

5. Mandato

6. Renúncia

7. Suspensão

  • Suspensão do artigo 77 º da Lei n º 169/99;
  • Diferenciação das ausências inferiores a 30 dias;
  • Diferenciação das ausências inferiores a 30 dias das faltas;
  • Suspensão do artigo 221, n º 4, Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.

Estatuto dos Eleitos Locais

8. Estatuto Remuneratório

  • Efeitos remuneratórios da acumulação de funções nos eleitos a tempo inteiro;
  • Efeitos remuneratórios da acumulação de funções nos eleitos a meio tempo.

9. Compensação para Encargos dos Eleitos da Freguesia

10. Despesas de Representação

11. Senhas de Presença

12. Ajudas de Custo e Subsídio de Transporte

  • Ajudas de custo e subsídio de transporte por motivos de serviço;
  • Ajudas de custo e subsídio de transporte para assistir a sessões e reuniões.

13. Apoio em Processos Judiciais

14. Garantia dos Direitos Adquiridos

15. Subsídio de Reintegração

 

FORMADORA: Maria José Castanheira

Autora da publicação «Os Eleitos Locais», AEDRL, com 3 edições;
Foi Diretora de Serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nas áreas jurídicas e de apoio autárquico, cerca de 30 anos;
Assistente convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, desde 2003, lecionando cursos na Licenciatura e no Mestrado em Administração Pública, entre outros: Governo e Administração Regional, Governo e Administrações Públicas, Emprego Público, Governo Local e Gestão Autárquica.

 

DATAS HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 5 e 6 de março de 2026

Horário: 09h00 às 12h00

Duração: 6 horas

Módulo 7 – Marketing Autárquico: Como utilizar o Marketing para melhorar a Gestão Autárquica? (6 horas)

Este módulo tem por objetivo dotar os eleitos locais de conhecimentos e ferramentas práticas de marketing público e político aplicados ao contexto autárquico, assegurando uma comunicação eficaz com os cidadãos, fortalecendo a imagem da autarquia e promovendo a marca do território.

Concretamente, este módulo dará resposta aos desafios importantes que se colocam a qualquer autarquia ao nível do marketing:

  • Como auscultar a opinião dos eleitores e outros stakeholders com o objetivo de corresponder aos seus anseios e expectativas?
  • Como comunicar com eficácia junto dos principais públicos-alvo da autarquia?
  • Como gerir a imagem da autarquia potenciando assim as múltiplas vertentes da sua gestão?
  • Como promover a marca do território junto dos residentes, visitantes e investidores?


PROGRAMA

1. O papel do marketing numa autarquia

2. Como auscultar a opinião dos eleitos e outros stakeholders

3. Como comunicar com eficácia

4. Como gerir a imagem da autarquia

5. Como promover a marca do território

6. Casos práticos

 

FORMADOR: Carlos Brito

Professor de Marketing na Porto Business School, entre 1980 e 2024 foi professor da Faculdade de Economia do Porto;
Membro do Conselho de Marketing do Turismo do Porto e Norte de Portugal;
Membro do Conselho de Marketing do Turismo do Porto e Norte de Portugal;
Presidente da Associação Portuguesa de Management;
Presidente-eleito da Direção Regional Norte da Ordem dos Economistas

 

DATAS HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 12 e 13 de março de 2026

Horário: 09h00 às 12h00

Duração: 6 horas

Módulo 8 – Proteção de Dados Pessoais: Responsabilidade, Riscos e Liderança - Garantir a conformidade e proteger a confiança dos cidadãos (4 horas)

Este módulo tem como objetivo principal alertar os eleitos locais para a sua responsabilidade política e legal na proteção de dados pessoais, reforçando a importância estratégica do cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da legislação nacional complementar.
Pretende-se sensibilizar para os riscos graves associados ao incumprimento, incluindo consequências legais, financeiras e reputacionais, e incentivar uma liderança que promova a conformidade e a proteção dos direitos dos cidadãos no âmbito da administração municipal.


PROGRAMA

1. Dados pessoais e categorias sensíveis

  • Impacto do tratamento responsável ou negligente na relação da administração com os cidadãos.

2. Princípios fundamentais do tratamento de dados pessoais

  • Legalidade, transparência, minimização e segurança, e a sua importância para a boa governação.

3. Fundamentos legais do tratamento de dados

  • Decisões fundamentadas em bases legais claras, protegendo os direitos dos titulares.

4. Responsabilidade política e legal dos eleitos locais na supervisão e garantia do cumprimento das normas de proteção de dados

  • Papel de liderança na definição das prioridades estratégicas da entidade.

5. Papel do responsável pelo tratamento de dados e do Encarregado de Proteção de Dados (EPD)

  • Importância de garantir recursos e autonomia para uma atuação eficaz.

6. Principais obrigações legais do RGPD e legislação nacional

  • Registo de atividades e a avaliação de impacto, adaptando estas obrigações à esfera política e de governação local.

7. Riscos e consequências graves das violações de dados pessoais

  • Procedimentos para identificação, comunicação e mitigação;
  • Impactos jurídicos, financeiros e reputacionais para a entidade e os seus responsáveis políticos.

8. Papel da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) enquanto autoridade fiscalizadora e reguladora

  • Importância do cumprimento rigoroso das suas determinações para evitar sanções.

9. Cultura política da proteção de dados pessoais

  • Compromisso ativo dos eleitos para a construção de uma organização pública responsável, transparente e confiável.

 

FORMADORA: Márcia Albuquerque Saraiva

Advogada desde 2004;
Responsável pelo Gabinete Jurídico e Contencioso da empresa municipal MatosinhosHabit, EM desde 2016;
Pós-graduações em Direito Administrativo, em Regulamento Geral de Proteção de Dados e em Direito Público, Internacional e Europeu (parte curricular de mestrado em Direito Público, Internacional e Europeu) todos pela UCP – Porto.

 

DATA HORÁRIO DURAÇÃO

Data: 19 de março de 2026

Horário: 09h00 às 13h00

Duração: 4 horas

Módulo 9 – As Competências de Fiscalização dos Municípios (2 horas)

Este módulo tem como objetivo dar a conhecer, refletir e debater sobre as principais competências dos municípios ao nível da fiscalização.
Transmitir conhecimentos específicos sobre as diversas áreas de atuação dos municípios no âmbito da fiscalização.
Dotar os formandos de informações e competências que lhes permitam exercer a sua atividade de eleitos locais com responsabilidade e conhecimento dos principais diplomas legais aplicáveis à atividade de fiscalização, garantindo a aquisição de informação que contribuirá para uma maior eficácia, eficiência e responsabilidade no desempenho das respetivas funções.


PROGRAMA

1. Introdução à atividade fiscalizadora dos municípios

  • A orgânica municipal, as delegações de competência e os regulamentos municipais.
  • Alguns princípios fundamentais da atividade administrativa.
  • O poder fiscalizador das autarquias.

2. As principais competências fiscalizadoras dos municípios

  • Ao nível ambiental – principais áreas e diplomas legais.
  • Ao nível das atividades económicas – principais áreas e diplomas legais.
  • Ao nível da administração do domínio público e da publicidade – principais áreas e diplomas legais.
  • Ao nível do ordenamento do território e do urbanismo – principais áreas e diplomas legais.

 

FORMADOR: José Figueiredo

Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia desde 2002;
Formador especializado na área da Fiscalização Municipal e das Contraordenações desde 2005;
Pós-graduação em Contencioso Administrativo.

 

DATA HORÁRIO DURAÇÃO

Data: 20 de março de 2026

Horário: 09h00 às 11h00

Duração: 2 horas

Módulo 10 – O Processo de Contraordenação: Competências e Responsabilidades dos Eleitos Locais | Guia Rápido (2 horas)


PROGRAMA

1. Enquadramento Geral do Processo de Contraordenação

  • O que é uma contraordenação: conceito e natureza jurídica
  • Fases do processo de contraordenação
  • Princípios fundamentais aplicáveis (legalidade, contraditório, proporcionalidade)

2. As principais fases do Processo de Contraordenação

  • Da instauração e instrução do processo
  • Da decisão administrativa

3. Competência dos Eleitos Locais

  • Quais os atos que são da competência dos eleitos
  • Aprovação de decisões sancionatórias (coimas e sanções acessórias)
  • Delegação e subdelegação de competências

4. Responsabilidade Jurídica e Dever de Fundamentação

  • A importância da fundamentação nas decisões
  • Exemplos de erros comuns e boas práticas

5. Questões Práticas e Casos Concretos

 

FORMADORA: Isabel Paiva

Diretora do Departamento Jurídico e de Contencioso da Câmara Municipal do Porto;
Formadora especializada na área do Direito das Contraordenações;
Licenciatura em Direito, no ramo de Ciências Jurídicas.

 

DATA HORÁRIO DURAÇÃO

Data: 26 de março de 2026

Horário: 09h00 às 11h00

Duração: 2 horas

Módulo 11 – Liderança nas Autarquias Locais: Mobilizar Equipas para a Implementação das Novas Políticas (3 horas)

Com este módulo procura-se desenvolver competências práticas de liderança adaptadas ao contexto autárquico, capacitando os eleitos para mobilizar e comprometer equipas na implementação eficaz das políticas locais.
Dotar os participantes de ferramentas de comunicação e negociação para promover o alinhamento e a adesão dos trabalhadores às orientações políticas definidas.
Treinar técnicas de gestão de equipas e resolução de conflitos, promovendo um ambiente colaborativo e orientado para resultados nas autarquias.

 

PROGRAMA

1. Especificidades da liderança no contexto das autarquias locais.

2. Desafios atuais e papel do eleito local como líder de equipas multidisciplinares.

3. Estratégias para mobilizar e envolver trabalhadores na implementação de políticas.

4. Fatores de motivação no setor público local.

5. Como promover o compromisso e a adesão dos trabalhadores às políticas autárquicas.

6. Práticas de liderança participativa e inclusiva.

 

FORMADOR: Luís Machado

Especialista em Psicologia do Trabalho e das Organizações;
Formador, consultor e mentor com mais de 20 anos de experiência nas áreas da liderança e gestão de pessoas nos setores público e privado;
Mais de 25 anos de experiência de liderança de projetos e equipas.

 

DATA HORÁRIO DURAÇÃO

Data: 27 de março de 2026

Horário: 09h00 às 12h00

Duração: 4 horas

DESTINATÁRIOS

Autarcas, Dirigentes e Quadros Técnicos das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.

 

DATAS DURAÇÃO

Datas: 22, 23, 29 e 30 de janeiro, 5, 6, 12, 13, 26 e 27 de fevereiro e 5, 6, 12, 13, 19, 20, 26 e 27 de março de 2026

Duração: 60 horas

 

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Limite de inscrições: 25 participantes

 Inscrição: 1.350 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 1.200 € + IVA (23%), por participante

inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

GESTORA DA FORMAÇÃO

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ana.rocha@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302

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Limite de inscrições: 25 participantes

Inclui:
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– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;

– Esta formação é certificada;

– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;

– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.

– Independentemente da duração do seminário:

Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;

Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;

Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.

O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).

O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.

A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.