Descentralização e Transferências de Competências no âmbito da Educação, Saúde, Ação Social e Transferências dos Municípios para as Freguesias – 2.ª Edição

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Formação Online
Datas: 17 e 18 de setembro de 2024
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 8 horas
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Descentralização e Transferências de Competências no âmbito da Educação,
Saúde, Ação Social e Transferências dos Municípios para as Freguesias – 2.ª Edição


OBJETIVOS

Com a ação de formação, pretende-se analisar a descentralização de competências para as autarquias locais em âmbitos cruciais para todos os cidadãos (educação, saúde e ação social), bem como enquadrar dogmaticamente as especificidades legais do modelo de transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias.


PROGRAMA

1. Na Educação focar-nos-emos nos Instrumentos de planeamento (carta educativa, plano de transporte escolar, rede de oferta educativa), bem como nos investimentos respeitantes aos edifícios escolares

2. Na Saúde incidiremos a nossa formação essencialmente nas competências transferidas na participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, bem como na gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos referidos cuidados de saúde; as alterações introduzidas ao decreto-lei n º DL 23/2019 pelo Decreto-Lei n.º 84-E/2022

3. Na Ação Social abordaremos as competências municipais para a elaboração e divulgação das cartas sociais municipais, para a emissão de parecer sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos, para a coordenação da execução dos programas dos contratos locais de desenvolvimento social, para o desenvolvimento de programas de promoção de conforto habitacional para pessoas idosas, para assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social, para a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social, para a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção, bem como para a implementação da componente de apoio à família para crianças que frequentam o ensino pré-escolar da rede pública

4. Os procedimentos de transferência de competências dos municípios para as freguesias, de acordo com o decreto-lei n º 57/2019, de 30 de abril, analisando problematicamente as seguintes matérias:

  • A manutenção de competências pelos municípios: o problema;
  • Transferência de competências para as freguesias: universalidade?
  • O exercício de algumas competências pelas freguesias nos termos de regulamentos municipais;
  • O procedimento de transferência;
  • A reversão de competências.


FORMADORA

Maria José Castanheira das Neves

Licenciada em Direito;
Mestre em Direito, na área de especialização em Ciências Jurídico-Políticas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
Assistente convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, desde 2003, lecionando cursos na licenciatura e no mestrado em Administração Pública, entre outros: Governo e Administração Regional, Governo e Administrações Públicas, Emprego Público, Governo Local e Gestão Autárquica;
Lecionou, ainda, no Mestrado em Política Cultural Autárquica, na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, no curso «Organização e Funcionamento das Autarquias Locais», e em várias pós-graduações, destacando-se, no ISCAC, a pós-graduação em Gestão Financeira Autárquica e a Pós-graduação em Gestão Autárquica;
Assessora do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território;
Foi Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, desde junho de 2009, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Membro da Equipa de Missão que elaborou o Projeto de Código de Administração Autárquica;
Autora de diversas obras sobre Gestão Autárquica, entre as quais: “O Estatuto dos Eleitos Locais”, 1994; «Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, comentado», 2006, 2009, e 2011;
Participação na elaboração de diversos projetos legislativos dos quais se destaca: diploma de “Alteração ao regime de licenciamento de obras particulares”; “Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial”;
Formadora desde 1997 tendo ministrado inúmeros cursos de formação para várias instituições (Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, Universidade Católica Portuguesa, CEFA, Quadros & Metas, entre outras), sobre várias temáticas, destacando-se: Atribuições e competências das autarquias locais; Organização e funcionamento das autarquias locais; A urbanização e edificação; Os instrumentos de gestão urbanística; Código do Procedimento Administrativo.


DESTINATÁRIOS

Autarcas, Dirigentes e Quadros Técnicos das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.


DATAS HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 17 e 18 de setembro de 2024

Horário: 9h00-13h00

Duração: 8 horas

 

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Limite de inscrições: 25 participantes

 Inscrição: 180 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 160 € + IVA (23%), por participante

inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

SECRETARIADO

Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302

Inscrição: 180 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 160 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes

Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

 

 

Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.

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Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).

 

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– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;

– Esta formação é certificada;

– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;

– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.

– Independentemente da duração do seminário:

Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;

Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;

Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.

O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).

O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.

A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.