O artigo 22º do CCP enquanto fracionamento do valor do contrato vs fracionamento da despesa
€180.00
Horário: 09h00 às 13h00
- Descrição
- PREÇOS
- INSCRIÇÕES
- REGRAS DE FUNCIONAMENTO
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O artigo 22º do CCP enquanto fracionamento do valor do contrato vs fracionamento da despesa
Formação Online | Formação Administração Pública
OBJETIVOS
A decisão de contratar no Código dos Contratos Públicos tem inerente a autorização da despesa associada ao processo de formação do contrato. O processo de autorização de despesa não é regulado pelo CCP, mas antes pelo Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, sendo a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro que define as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas e o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho que a regulamenta.
Pretende-se dotar os formandos de conhecimentos e ferramentas para:
- Análise das principais questões a ter em conta no momento de realização da despesa;
- Conhecer o regime da autorização da despesa;
- Enquadrar os eventuais fracionamentos da despesa.
PROGRAMA
1. A Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e sua regulamentação
2. Âmbito de aplicação da LCPA
- Conceitos;
- Despesas urgentes;
- Responsabilidades;
- O cumprimento das regras de autorização de despesa e a contratação pública.
3. A Proibição de Fracionamento – Enquadramento legal e princípios do Artigo 22º do CCP
- Contextualização do artigo 22º no CCP;
- Princípios fundamentais: igualdade, transparência e concorrência;
- Relação entre o artigo 22º e a prevenção do fracionamento.
4. Escolha do Procedimento ao Longo do Tempo
- Análise dos limites e condições para os diferentes procedimentos (ajuste direto, consulta prévia, concurso público, entre outros);
- Planeamento estratégico de contratações públicas: importância de prever necessidades para evitar fracionamento;
- Exemplos de aplicação prática ao longo do tempo.
5. Identificação e Prevenção do Fracionamento
- Como evitar o fracionamento;
- Controle;
- Planeamento.
6. Consequências do fracionamento da despesa e fracionamento do valor do contrato
- Responsabilidade;
- Legalidade da despesa e da decisão de contratar;
- O que é o fracionamento de contratos e como identificá-lo?
- Análise de práticas comuns que podem levar ao fracionamento (ex.: dividir contratos para permanecer abaixo dos limites);
- Estratégias para mitigar riscos de fracionamento e garantir conformidade.
7. Casos Práticos e Discussão
- Resolução de cenários fictícios e reais relacionados com o artigo 22º e o fracionamento;
- Apresentação de boas práticas e erros a evitar.
FORMADORA
Andreia Magalhães
Licenciatura em Direito;
Pós-Graduada em Contratos em Especial;
Pós-graduada em Gestão de Compras Abastecimentos, pela Porto Business School;
Atualmente é Diretora do Serviço de Compras e Gestão Contratual dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto;
De novembro de 2016 a julho de 2021 foi na Universidade do Porto Chefe da Unidade de Compras dos Serviços Partilhados (U.PORTO);
De 2013 a novembro de 2016 integrou o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.) – Chefe do Gabinete de Auditoria e Qualidade;
De 1999 a 2012 integrou o Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso da Câmara Municipal do Porto, afeta ao Gabinete Jurídico da Divisão Municipal de Compras, como Técnica Superior Consultora Jurídica na área da contratação pública;
A atividade de formadora na área das autarquias locais é exercida desde 2001;
Formadora especializada na área da Contratação Pública.
DESTINATÁRIOS
Dirigentes e Quadros Técnicos da Administração Pública.
DATAS HORÁRIO DURAÇÃO
Datas: 2 e 3 de abril de 2025
Horário: 09h00-13h00
Duração: 8 horas
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Limite de inscrições: 25 participantes
Inscrição: 180 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 160 € + IVA (23%), por participante
inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
SECRETARIADO
Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302
Inscrição: 180 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 160 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes
Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.
INSCRIÇÕES POR EMAIL
Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).
SECRETARIADO
Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302
– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;
– Esta formação é certificada;
– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;
– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.
– Independentemente da duração do seminário:
Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;
Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;
Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.
O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).
O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.
A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.