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As Novas Alterações ao RJUE e a Fiscalização Urbanística – DL 108/2026, de 29 de maio

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220.00

Formação Online | José Figueiredo
Datas: 29 e 30 de junho de 2026
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 8 horas
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As Novas Alterações ao RJUE e a Fiscalização Urbanística
DL 108/2026, de 29 de maio

Formação Online | Formação Administração Pública

 

OBJETIVOS

  • Dar a conhecer, refletir e debater as principais alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) resultantes do Decreto-Lei 108/2026, de 29 de maio, no que respeita à atividade de fiscalização das operações urbanísticas.
  • Pretende-se com esta sessão esclarecer os participantes sobre as principais alterações resultantes da publicação do novo diploma legal nas regras legais aplicáveis ao desenvolvimento das ações de fiscalização das operações urbanísticas no âmbito do RJUE e na aplicação das medidas de tutela da legalidade urbanística.
  • Pretende-se ainda esclarecer as novas disposições legais ao nível das infrações contraordenacionais por incumprimento das normas do RJUE.
  • Sessão com caráter prático, analisando exemplos concretos de procedimentos administrativos, garantindo aos formandos a aquisição de conhecimentos e experiências que contribuirão para uma maior eficácia e eficiência desta área.

 

PROGRAMA

1. Introdução

  • As principais razões e objetivos subjacentes às recentes e sucessivas alterações ao RJUE – Do Simplex ao RJUE 26
  • Conceitos reformulados

2. As alterações às operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio

  • A licença
  • A comunicação prévia
  • A comunicação prévia com prazo
  • O deferimento tácito
  • Os títulos urbanísticos
  • A publicitação do pedido de licenciamento ou da apresentação da comunicação prévia

3. As isenções de controlo prévio e a fiscalização

  • As isenções objetivas e as obras de escassa relevância urbanística
  • As isenções subjetivas

4. A comunicação do início dos trabalhos

  • Obrigatoriedade de cumprimento da formalidade
  • A exceção do n.º 3 do art.º 80.º-A
  • A tipificação da punição do incumprimento
  • A publicitação da obra
  • A caducidade da comunicação

5. Os novos procedimentos para a utilização dos edifícios ou frações

  • A utilização ou alteração de uso de edifício ou fração precedida de obra submetida a procedimento de licenciamento ou comunicação prévia
  • A utilização ou alteração de uso de edifício ou fração não precedida de obra sujeita a licença ou comunicação prévia

6. A fiscalização urbanística

  • Âmbito e competências
  • Inspeções e vistorias
  • O livro de obra

7. As medidas de tutela da legalidade urbanística – breves notas

  • O efeito das alterações aos procedimentos de controlo prévio na aplicação das medidas de tutela da legalidade
  • O embargo e as alterações durante a execução da obra
  • A posse administrativa e a execução coerciva
  • A cessação de utilização

8. As infrações contraordenacionais

  • As contraordenações urbanísticas – do Simplex ao DL 108/2026
  • Principais alterações e novidades nas infrações contraordenacionais

 

NOTA: Conteúdos programáticos atualizados a 02 de junho de 2026 devido às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 108/2026, de 29 de maio.

 

DESTINATÁRIOS

Fiscais Municipais, Juristas, Dirigentes, Autarcas e outros Quadros das áreas de Fiscalização na área do Urbanismo.

 

DATAS HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 29 e 30 de junho de 2026

Horário: 09h00 às 13h00

Duração: 8 horas

 

FORMADOR

José Figueiredo

Atualmente exerce o cargo de Diretor de Departamento de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Entre 2002 e 2026 exerceu o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Formador especializado na área da Fiscalização Municipal e das Contraordenações.
Licenciatura em Direito;
Mestre em Relações Internacionais;
Pós-graduação em Contencioso Administrativo.

 

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Limite de inscrições: 25 participantes

 Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante

inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

 

GESTORA DA FORMAÇÃO

Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Telefone: 228 301 302

Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes

Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

 

 

Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.

INSCRIÇÕES POR EMAIL

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Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via e-mail (info@quadrosemetas.pt).

 

GESTORA DA FORMAÇÃO

Ana Rocha 
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Telefone: 228 301 302

– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;

– Esta formação é certificada;

– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;

– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.

– Independentemente da duração do seminário:

Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;

Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;

Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.

O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).

O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.

A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.