As Infrações Económicas na Competência dos Municípios
€220.00
Datas: 8 e 9 de janeiro de 2025
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 8 horas
- Descrição
- PREÇOS
- INSCRIÇÕES
- REGRAS DE FUNCIONAMENTO
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As Infrações Económicas na Competência dos Municípios
ENQUADRAMENTO GERAL
O Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, implicou alterações nalguns procedimentos de contraordenação, cuja competência para instrução e decisão encontra-se atribuída aos municípios. Importa assim dar a conhecer as principais inovações introduzidas por este novo regime, designadamente a que tipo de infrações será aplicável, as particularidades do regime processual e quais as principais diferenças relativamente a outros regimes no âmbito dos ilícitos de mera ordenação social.
OBJETIVOS
Pretende-se assim conferir capacidades para:
- Elaborar autos de notícia por infrações económicas;
- Compreender os procedimentos aplicáveis aos processos de contraordenação de natureza económica;
- Identificar as especificidades de natureza processual, distinguindo com as regras gerais do Regime Geral das Contraordenações e do Regime Jurídico das Contraordenações Ambientais;
- Proporcionar os conhecimentos necessários à boa tramitação dos processos de contraordenação respeitantes às infrações económicas;
- Analisar e debater as regras e procedimentos legalmente definidos, garantindo aos formandos a aquisição de conhecimentos nestas matérias.
PROGRAMA
- Os objetivos do novo regime de contraordenações económicas.
- Identificação da legislação alterada pelo DL 9/2021 respeitante a infrações económicas cuja instrução é da competência dos municípios.
- A possibilidade legal da tramitação eletrónica.
- Noção de contraordenação económica.
- Elementos fundamentais do auto de notícia por infração económica.
- Classificação das infrações e coimas aplicáveis.
- A classificação das pessoas coletivas.
- A determinação de medidas cautelares.
- O caso específico da advertência.
- A fase de instrução – novidades.
- A admoestação e seus pressupostos.
- A determinação da medida da coima – casos de atenuação e agravamento.
- A possibilidade de pagamento voluntário e a redução legal do montante mínimo.
- A reincidência – critérios para aplicação.
- As sanções acessórias e os pressupostos do seu decretamento.
- A possibilidade de apreensão de bens e o destino dos bens apreendidos.
- A prescrição do procedimento e a prescrição da coima e das sanções acessórias
- A decisão final e a obrigatoriedade de constituição de mandatário em caso de impugnação.
- A impugnação judicial e a execução fiscal.
- O produto das coimas e o registo de decisões condenatórias.
- Os prazos.
DESTINATÁRIOS
Autarcas, dirigentes, juristas e outros interessados em aprofundar conhecimentos nesta área.
FORMADOR
José Figueiredo
Atualmente exerce o cargo de Chefe de Divisão de Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Entre 2002 e 2020 exerceu o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Formador especializado na área da Fiscalização Municipal e das Contraordenações.
Licenciatura em Direito pela Universidade Católica (Porto);
Mestre em Relações Internacionais pela Universidade Portucalense;
Pós-graduação em Contencioso Administrativo pela Universidade Católica (Porto).
DATA HORÁRIO DURAÇÃO
Datas: 8 e 9 de janeiro de 2025
Horário: 09h00-13h00
Duração: 8 horas
Conheça todos os nossos Seminários da área da Fiscalização e das Contraordenações: clique aqui.
Limite de inscrições: 25 participantes
Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
SECRETARIADO
Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302
Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes
Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.
INSCRIÇÕES POR EMAIL
Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via e-mail (info@quadrosemetas.pt).
SECRETARIADO
Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302
– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;
– Esta formação é certificada;
– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;
– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.
– Independentemente da duração do seminário:
Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;
Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;
Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.
O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).
O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.
A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.