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As Infrações Económicas na Competência dos Municípios

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220.00

Formação Online | José Figueiredo
Datas: 8 e 9 de janeiro de 2025
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 8 horas
Availability: Em stock
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As Infrações Económicas na Competência dos Municípios


ENQUADRAMENTO GERAL

O Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, implicou alterações nalguns procedimentos de contraordenação, cuja competência para instrução e decisão encontra-se atribuída aos municípios. Importa assim dar a conhecer as principais inovações introduzidas por este novo regime, designadamente a que tipo de infrações será aplicável, as particularidades do regime processual e quais as principais diferenças relativamente a outros regimes no âmbito dos ilícitos de mera ordenação social.

 

OBJETIVOS

Pretende-se assim conferir capacidades para:

  • Elaborar autos de notícia por infrações económicas;
  • Compreender os procedimentos aplicáveis aos processos de contraordenação de natureza económica;
  • Identificar as especificidades de natureza processual, distinguindo com as regras gerais do Regime Geral das Contraordenações e do Regime Jurídico das Contraordenações Ambientais;
  • Proporcionar os conhecimentos necessários à boa tramitação dos processos de contraordenação respeitantes às infrações económicas;
  • Analisar e debater as regras e procedimentos legalmente definidos, garantindo aos formandos a aquisição de conhecimentos nestas matérias.

 

PROGRAMA

  1. Os objetivos do novo regime de contraordenações económicas.
  2. Identificação da legislação alterada pelo DL 9/2021 respeitante a infrações económicas cuja instrução é da competência dos municípios.
  3. A possibilidade legal da tramitação eletrónica.
  4. Noção de contraordenação económica.
  5. Elementos fundamentais do auto de notícia por infração económica.
  6. Classificação das infrações e coimas aplicáveis.
  7. A classificação das pessoas coletivas.
  8. A determinação de medidas cautelares.
  9. O caso específico da advertência.
  10. A fase de instrução – novidades.
  11. A admoestação e seus pressupostos.
  12. A determinação da medida da coima – casos de atenuação e agravamento.
  13. A possibilidade de pagamento voluntário e a redução legal do montante mínimo.
  14. A reincidência – critérios para aplicação.
  15. As sanções acessórias e os pressupostos do seu decretamento.
  16. A possibilidade de apreensão de bens e o destino dos bens apreendidos.
  17. A prescrição do procedimento e a prescrição da coima e das sanções acessórias
  18. A decisão final e a obrigatoriedade de constituição de mandatário em caso de impugnação.
  19. A impugnação judicial e a execução fiscal.
  20. O produto das coimas e o registo de decisões condenatórias.
  21. Os prazos.

 

DESTINATÁRIOS

Autarcas, dirigentes, juristas e outros interessados em aprofundar conhecimentos nesta área.

 

FORMADOR

José Figueiredo

Atualmente exerce o cargo de Chefe de Divisão de Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Entre 2002 e 2020 exerceu o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Formador especializado na área da Fiscalização Municipal e das Contraordenações.

Licenciatura em Direito pela Universidade Católica (Porto);
Mestre em Relações Internacionais pela Universidade Portucalense;
Pós-graduação em Contencioso Administrativo pela Universidade Católica (Porto).

 

DATA HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 8 e 9 de janeiro de 2025

Horário: 09h00-13h00

Duração: 8 horas

 

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Limite de inscrições: 25 participantes

Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante

inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

 

SECRETARIADO

Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302

 

Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes

Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

 

 

Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.

INSCRIÇÕES POR EMAIL

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Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via e-mail (info@quadrosemetas.pt).

 

SECRETARIADO

Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302

– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;

– Esta formação é certificada;

– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;

– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.

– Independentemente da duração do seminário:

Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;

Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;

Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.

O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).

O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.

A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.