Da Responsabilidade Pessoal às Coimas: O Novo Regime de Cibersegurança (DL 125/2025) e o Papel dos Executivos
€140.00
Horário: 09h00 às 13h00
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Da Responsabilidade Pessoal às Coimas:
O Novo Regime de Cibersegurança (DL 125/2025) e o Papel dos Executivos
Formação Online | Formação Administração Pública
OBJETIVOS
- Compreender a nova legislação nacional e identificar onde se enquadram as Autarquias.
- Operacionalizar o QNRCS como instrumento central de conformidade.
- Clarificar a responsabilidade pessoal dos Executivos e os procedimentos de crise.
- Alertar para as coimas e definir um plano de ação imediato.
PROGRAMA
Módulo 1: Enquadramento Legal e Âmbito de Aplicação
- A Transposição da Diretiva NIS 2 (Diretiva (UE) 2022/2555):
- Contextualização da publicação do Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro.
- O papel reforçado do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) como Autoridade Nacional.
- A responsabilidade das Autarquias:
- O diploma abrange explicitamente as entidades da administração pública (Municípios e Freguesias).
- Distinção de Categorias:
- Entidades Essenciais: Se a autarquia prestar serviços de desenvolvimento/gestão de infraestruturas TIC críticas ou for identificada como “Entidade Crítica”.
- Entidades Públicas Relevantes (O caso mais comum):
- Grupo A: Autarquias com 250 ou mais trabalhadores.
- Grupo B: Autarquias com entre 75 e 249 trabalhadores.
- Nota Prática:A importância do procedimento de qualificação e registo na plataforma do CNCS (prazo de 60 dias após disponibilização da plataforma).
Módulo 2: O Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança (QNRCS) e Gestão de Risco
- O QNRCS como Instrumento Estruturante:
- Definição legal do QNRCS no Artigo 14.º como o referencial para normas e boas práticas.
- A obrigatoriedade de considerar o QNRCS na adoção de medidas de cibersegurança.
- Obrigações de Gestão de Risco (Artigo 26.º e 27.º):
- A abordagem sistémica: Proteção de redes, sistemas de informação e ambiente físico.
- Medidas Mínimas Obrigatórias (Baseadas no QNRCS):
- Segurança na cadeia de abastecimento (fornecedores de tecnologia da Autarquia).
- Segurança na aquisição e manutenção de redes.
- Criptografia e cifra de dados.
- Segurança de recursos humanos e controlo de acessos.
- Autenticação multifator (MFA) e comunicações seguras de voz/vídeo.
- Análise de Risco Residual:
- Obrigação de realizar análises de risco para além das medidas mínimas e documentar os resultados.
Módulo 3: Governação, Responsabilidade e Notificação de Incidentes
- Responsabilidade dos Órgãos de Gestão (Executivo Municipal):
- Dever de aprovar medidas de gestão de risco e supervisionar a sua aplicação.
- Responsabilidade Pessoal: Os titulares podem responder (civil e contraordenacionalmente) por ação ou omissão em caso de incumprimento.
- Obrigação de formação em cibersegurança para os dirigentes.
- Novas Figuras Obrigatórias:
- Responsável de Cibersegurança (CISO): Designação obrigatória, funções e reporte direto à gestão.
- Ponto de Contacto Permanente: Disponibilidade, em certos casos, 24/7 para articulação com o CNCS.
- Regime de Notificação de Incidentes (Prazos Apertados):
- Definição de “Incidente Significativo” (impacto severo nos serviços ou cidadãos).
- Prazos de Notificação ao CNCS:
- Alerta Rápido: 24 horas.
- Notificação de Incidente: 72 horas (com avaliação inicial).
- Relatório Final: 1 mês.
- Obrigação de informar os munícipes (destinatários dos serviços) em caso de risco elevado.
Módulo 4: Regime Sancionatório e Roteiro de Implementação
- Regime Sancionatório (Coimas):
- Entidades Públicas Relevantes – Grupo A (≥250 trabalhadores): Coimas de €16.000 a €4.000.000 para pessoas coletivas.
- Entidades Públicas Relevantes – Grupo B (75-249 trabalhadores): Coimas de €8.000 a €350.000.
- Coimas para titulares de órgãos (Pessoas Singulares): Podem ir até €16.000.
- Certificação e Normalização:
- O poder do CNCS de exigir a certificação de produtos e serviços TIC utilizados pela Autarquia.
- Roteiro de Ação para Autarquias (Checklist Final):
- Realizar o inventário de ativos (redes e sistemas).
- Identificar o número de trabalhadores para autoknowledge da classificação (Grupo A vs. Grupo B).
- Designar o Responsável de Cibersegurança.
- Rever contratos com fornecedores de TI à luz do QNRCS e Artigo 28.º.
- Preparar o registo na plataforma do CNCS.
FORMADOR
Luís Valente
Mestre em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos (Especialização em Redes de Comunicação) e Licenciado em Ciências de Engenharia pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP).
Profissional com mais de 14 anos de experiência na área da Cibersegurança e Segurança da Informação. Atualmente desempenha funções de Area Leader – Information Audit & Cybersecurity na MC Sonae, onde é responsável pela liderança da resposta a incidentes e crises no ciberespaço e pela definição da estratégia de segurança.
Foi Coordenador da Unidade de Segurança de Informação da Universidade do Porto, gerindo a equipa de resposta a incidentes (CSIRT.UPORTO).
Possui vasta experiência pedagógica como docente no ensino superior e pós-graduado, lecionando unidades curriculares diretamente ligadas ao tema desta formação, nomeadamente:
- “Resposta a Incidentes e Gestão de Crises no Ciberespaço” na Porto Business School (desde 2023).
- “Segurança em Sistemas de Informação” no ISPGaya (desde 2022).
- “Frameworks e Auditorias de Cibersegurança” no CESICP (desde 2020).
Detém certificações de relevo internacional, incluindo ISO 27001 Lead Auditor e formação especializada em Cibersegurança e Gestão de Crises pelo Instituto de Defesa Nacional.
DATA HORÁRIO DURAÇÃO
Data: 15 de maio de 2026
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 4 horas
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Inscrição: 140 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 110 € + IVA (23%), por participante
GESTORA DA FORMAÇÃO
Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Telefone: 228 301 302
Inscrição: 140 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 110 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes
Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.
INSCRIÇÕES POR EMAIL
Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via e-mail (info@quadrosemetas.pt).
GESTORA DA FORMAÇÃO
Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Telefone: 228 301 302
- O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;
- Esta formação é certificada;
- Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat room do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;
- Será fornecida toda a documentação de suporte à formação;
- Independentemente da duração do seminário: Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%; Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Participação com a indicação do número de horas frequentado; Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.
- O pagamento deverá ser efetuado após a realização do seminário por transferência bancária (IBAN PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8);
- O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade;
- A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.

