O Papel dos Municípios no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
€220.00
Horário: 09h00 às 13h00
- Descrição
- PREÇOS
- INSCRIÇÕES
- REGRAS DE FUNCIONAMENTO
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Papel dos Municípios no âmbito do Sistema de
Gestão Integrada de Fogos Rurais
OBJETIVOS
- Dar a conhecer, refletir e debater sobre as atribuições e competências dos municípios, em especial ao nível da fiscalização, no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), aprovado pelo DL 82/2021, de 13 outubro, com especial enfoque nas recentes alterações introduzidas pelo DL 56/2023, de 14 de julho;
- Analisar a legislação aplicável e os procedimentos administrativos legalmente exigidos garantindo a aquisição de conhecimentos e troca de experiências que contribuam para uma maior eficácia e eficiência no desenvolvimento das competências cometidas aos municípios, entre outros em sede de condicionamentos à edificação e execução da rede secundária de faixas gestão de combustíveis.
PROGRAMA
O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS (SGIFR)
1. Objetivos e âmbito
- Os objetivos Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR);
- O âmbito de aplicação do SGIFR;
- As definições do SGIFR;
- Eixos de intervenção do SGIFR;
- Princípios norteadores do SGIFR.
2. Composição, governança e planeamento do SGIFR
- Composição – Entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e respetivos âmbitos de intervenção;
- Governança – Níveis de Desenvolvimento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos: nacional, regional, sub-regional e municipal.
2.2.1 As comissões de gestão integrada de fogos rurais;
2.3. Planeamento – Os Instrumentos de Planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
3. Cartografia de perigosidade e de risco de incêndio
3.1 Cartografia de risco de incêndio rural: carta de perigosidade de incêndio rural e carta de risco de incêndio rural;
3.2 Áreas prioritárias de prevenção e segurança;
3.3 Perigo de incêndio rural – Competência para a determinação e divulgação; níveis de perigo de incêndio rural.
4. A organização do território
- Redes de defesa;
- Redes de faixas de gestão de combustível: primária, secundária, terciária;
- Servidões administrativas e expropriações;
- Execução de trabalhos de gestão de combustível em terreno alheio;
- Execução Coerciva;
- Notificações e prazos.
5. Segurança
5.1 Condicionamento da edificação dentro e fora de áreas prioritárias de prevenção e segurança;
5.2 Uso do fogo:
5.2.1 Fogo técnico;
5.2.2. Fogo de gestão de Combustível;
5.2.3. Queimadas;
5.2.4. Queima de amontoados e realização de fogueiras;
5.2.5. Utilização de outras formas de fogo;
5.3 Condicionamento de outras atividades.
6. Fiscalização e incumprimento do SGIFR
6.1 Fiscalização:
6.1.1 Competência genérica / Competência específica.
7. O papel dos municípios nas redes secundárias de gestão de combustíveis
- A fiscalização em áreas edificadas e na envolvente de áreas edificadas;
- A gestão de combustíveis:
- Da responsabilidade dos municípios;
- Da responsabilidade dos proprietários ou exploradores florestais.
- As faculdades dos proprietários ou outras entidades que detenham a qualquer título a administração de edifícios inseridos nas áreas sujeitas a gestão de combustíveis;
- Os prazos legalmente definidos e o incumprimento dos deveres de gestão de combustível;
- O incumprimento dos trabalhos de gestão de combustíveis nas redes secundárias:
7.5.1 A execução coerciva;
7.5.2 Notificações e prazos – nºs. 10 e 13, do art. 49º;
7.6 Invalidades.
8. Contraordenações e coimas
- Contraordenações e coimas;
- Como elaborar um auto de notícia por incumprimento dos trabalhos de gestão de combustível?
- A fase de instrução e a fase de decisão das contraordenações;
- Destino das coimas.
9. Disposições complementares, transitórias e finais
9.1 Manuais de processo e regulamentos;
9.2 Norma transitória;
9.3 Entrada em vigor e produção de efeitos.
DESTINATÁRIOS
Funcionários municipais, autarcas, juristas, dirigentes e outros quadros das autarquias locais ou empresas municipais, que exerçam funções ou assumam responsabilidades na área da Fiscalização.
DATAS HORÁRIO DURAÇÃO
Datas: 14 e 15 de maio de 2025
Horário: 09h00-13h00
Duração: 8 horas
FORMADORA
Raquel Machado
Licenciada em Direito pela Universidade Católica do Porto;
Exerce desde 2010 funções relacionadas com a Fiscalização Municipal, na qualidade de Coordenadora de Equipas de Fiscalização e Instrutora de Processos Administrativos nos serviços de Fiscalização e Contraordenações do Município de Vila Nova de Gaia.
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Limite de inscrições: 25 participantes
Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
SECRETARIADO
Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302
Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes
Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.
INSCRIÇÕES POR EMAIL
Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).
SECRETARIADO
Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302
– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;
– Esta formação é certificada;
– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;
– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.
– Independentemente da duração do seminário:
Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;
Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;
Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.
O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).
O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.
A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.