O Papel dos Municípios no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

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220.00

Formação Online | Raquel Machado
Datas: 14 e 15 de maio de 2025
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 8 horas
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O Papel dos Municípios no âmbito do Sistema de
Gestão Integrada de Fogos Rurais

 

OBJETIVOS

  • Dar a conhecer, refletir e debater sobre as atribuições e competências dos municípios, em especial ao nível da fiscalização, no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), aprovado pelo DL 82/2021, de 13 outubro, com especial enfoque nas recentes alterações introduzidas pelo DL 56/2023, de 14 de julho;
  • Analisar a legislação aplicável e os procedimentos administrativos legalmente exigidos garantindo a aquisição de conhecimentos e troca de experiências que contribuam para uma maior eficácia e eficiência no desenvolvimento das competências cometidas aos municípios, entre outros em sede de condicionamentos à edificação e execução da rede secundária de faixas gestão de combustíveis.

 

PROGRAMA

O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS (SGIFR)

1. Objetivos e âmbito

    • Os objetivos Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR);
    • O âmbito de aplicação do SGIFR;
    • As definições do SGIFR;
    • Eixos de intervenção do SGIFR;
    • Princípios norteadores do SGIFR.

2. Composição, governança e planeamento do SGIFR

    • Composição – Entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e respetivos âmbitos de intervenção;
    • Governança – Níveis de Desenvolvimento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos: nacional, regional, sub-regional e municipal.

2.2.1 As comissões de gestão integrada de fogos rurais;

2.3. Planeamento – Os Instrumentos de Planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

3. Cartografia de perigosidade e de risco de incêndio

3.1 Cartografia de risco de incêndio rural: carta de perigosidade de incêndio rural e carta de risco de incêndio rural;

3.2 Áreas prioritárias de prevenção e segurança;

3.3 Perigo de incêndio rural – Competência para a determinação e divulgação; níveis de perigo de incêndio rural.

4. A organização do território

    • Redes de defesa;
    • Redes de faixas de gestão de combustível: primária, secundária, terciária;
    • Servidões administrativas e expropriações;
    • Execução de trabalhos de gestão de combustível em terreno alheio;
    • Execução Coerciva;
    • Notificações e prazos.

5. Segurança

5.1 Condicionamento da edificação dentro e fora de áreas prioritárias de prevenção e segurança;

5.2 Uso do fogo:

5.2.1 Fogo técnico;

5.2.2. Fogo de gestão de Combustível;

5.2.3. Queimadas;

5.2.4. Queima de amontoados e realização de fogueiras;

5.2.5. Utilização de outras formas de fogo;

5.3 Condicionamento de outras atividades.

6. Fiscalização e incumprimento do SGIFR

6.1 Fiscalização:

6.1.1 Competência genérica / Competência específica.

7. O papel dos municípios nas redes secundárias de gestão de combustíveis

    • A fiscalização em áreas edificadas e na envolvente de áreas edificadas;
    • A gestão de combustíveis:
      • Da responsabilidade dos municípios;
      • Da responsabilidade dos proprietários ou exploradores florestais.
    • As faculdades dos proprietários ou outras entidades que detenham a qualquer título a administração de edifícios inseridos nas áreas sujeitas a gestão de combustíveis;
    • Os prazos legalmente definidos e o incumprimento dos deveres de gestão de combustível;
    • O incumprimento dos trabalhos de gestão de combustíveis nas redes secundárias:

7.5.1 A execução coerciva;

7.5.2 Notificações e prazos – nºs. 10 e 13, do art. 49º;

7.6 Invalidades.

8. Contraordenações e coimas

    • Contraordenações e coimas;
    • Como elaborar um auto de notícia por incumprimento dos trabalhos de gestão de combustível?
    • A fase de instrução e a fase de decisão das contraordenações;
    • Destino das coimas.

9. Disposições complementares, transitórias e finais

9.1 Manuais de processo e regulamentos;

9.2 Norma transitória;

9.3 Entrada em vigor e produção de efeitos.

 

DESTINATÁRIOS

Funcionários municipais, autarcas, juristas, dirigentes e outros quadros das autarquias locais ou empresas municipais, que exerçam funções ou assumam responsabilidades na área da Fiscalização.

 

DATAS HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 14 e 15 de maio de 2025

Horário: 09h00-13h00

Duração: 8 horas

 

FORMADORA

Raquel Machado

Licenciada em Direito pela Universidade Católica do Porto;
Exerce desde 2010 funções relacionadas com a Fiscalização Municipal, na qualidade de Coordenadora de Equipas de Fiscalização e Instrutora de Processos Administrativos nos serviços de Fiscalização e Contraordenações do Município de Vila Nova de Gaia.

 

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Limite de inscrições: 25 participantes

 Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante

inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

SECRETARIADO

Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302

Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes

Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

 

 

Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.

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Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).

 

SECRETARIADO

Carina Romano
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Tel.: 228 301 302

– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;

– Esta formação é certificada;

– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;

– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.

– Independentemente da duração do seminário:

Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;

Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;

Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.

O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).

O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.

A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.