Impacto das últimas alterações ao CPA para Juristas

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220.00

Formação Online | Carlos Batalhão
Datas: 5 e 7 de fevereiro de 2025
Horário: 09h00 às 12h30
Duração: 7 horas
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Impacto das últimas alterações ao CPA para Juristas

 

ENQUADRAMENTO GERAL

Não há atividade administrativa sem procedimento.
Como tal, o procedimento administrativo assume especial relevância, nomeadamente jurídica, porquanto constitui uma sucessão ordenada de atos e formalidades que se encontra regulada no Código do Procedimento Administrativo (CPA), no que tange o procedimento administrativo comum.
Daí que o impacto das alterações que este Código, que é de 2015, vai sofrendo, seja na prática substancial, pois afeta o dia-a-dia das entidades públicas e do seu relacionamento com os cidadãos.
Em 2023 o CPA foi cirurgicamente alterado, mas com grande impacto, o que se pretende dar a conhecer.

 

OBJETIVOS

  • Relembrar os traços fundamentais do CPA de 2015;
  • Conhecer as suas alterações, de 2020 e, em especial, de 2023;
  • O procedimento administrativo como “instrumento” da decisão legal, justa e em prazo razoável;
  • A alteração das regras de certos atos e formalidades do procedimento do ato administrativo, em especial;
  • Implicações das alterações de 2023;
  • Discussão prática.

 

PROGRAMA

1. O Direito Administrativo Moderno e o papel central do procedimento administrativo.

2. As alterações de 2023: a procura a todo o custo da celeridade!

  • Pareceres obrigatórios ou talvez não;
  • As várias reduções para momento único (audiência prévia, suprimento de irregularidades, solicitação de prova, etc.) e suas implicações no procedimento;
  • Atos tácitos.

3. O princípio da decisão e suas repercussões ao longo do CPA, nomeadamente após as alterações de 2020 e 2023:

  • O Procedimento do ato administrativo, em especial: dos requerimentos, notificações, comunicações, etc.;
  • O dever de instrução;
  • Uma decisão legal, justa e em prazo razoável;
  • Possibilidade de decidir algo diferente do requerido;
  • A responsabilidade disciplinar pelo incumprimento dos prazos;
  • Elementos obrigatórios do ato vs elementos obrigatórios das notificações.

4. A instabilidade do ato: revogação, nulidade (parcial) e anulação.

 

FORMADOR

Carlos Batalhão

Licenciatura em Direito, pela Universidade Católica Portuguesa;
Mestre em Direito, pela Universidade Católica Portuguesa;
Doutorando na Universidade de Santiago de Compostela;
Pós-graduado em “Direito Administrativo e Administração Pública” pelo ISTE;
Pós-graduado em “Direito das Autarquias Locais”, pela Faculdade de Direito da UP;
Advocacia e Consultadoria: área do Direito Público, com Especialidade reconhecida pela OA em Direito Administrativo desde 2006;
Docente do Ensino Superior Público desde 2006 e do Ensino Superior privado desde 1999;
Autor e coautor de várias obras sobre temas do Direito Administrativo, Planeamento Territorial e Urbanismo, Ambiente e Contratação Pública;
Autor da obra: “Novo Código de Procedimento Administrativo – Notas Práticas e Jurisprudência”;
Formador nas áreas de Direito Administrativo, Planeamento Territorial e Urbanismo, Ambiente, Contratação Pública e Empreitadas de Obras Públicas, desde 1994.

 

DESTINATÁRIOS

Juristas.


DATAS HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 5 e 7 de fevereiro de 2025

Horário: 09h00-12h30

Duração: 7 horas

 

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Limite de inscrições: 25 participantes

Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante

inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

 

SECRETARIADO

Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302

Limite de inscrições: 25 participantes
Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante

 

Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

 

Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.

 

INSCRIÇÕES POR EMAIL

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Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).

 

SECRETARIADO

Ana Rocha
ana.rocha@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302

– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;

– Esta formação é certificada;

– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;

– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.

– Independentemente da duração do seminário:

Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;

Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;

Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.

O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).

O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.

A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.