Regime dos Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos e de Funcionários na Aceção do Código Penal
€220.00
Horário: 09h30 às 13h00
- Descrição
- PREÇOS
- INSCRIÇÕES
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Regime dos Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos
e de Funcionários na Aceção do Código Penal
Formação Online | Formação Administração Pública
OBJETIVOS
- Conhecer os pressupostos e os princípios enquadradores e limitadores que enformam o direito penal e compreender, em termos genéricos, o conceito de crime.
- Compreender a importância da jurisprudência nesta matéria.
- Perceber o âmbito de aplicação da Lei relativa aos altos cargos políticos e o conceito de funcionário na perspetiva do Código Penal.
- Entender e articular, nas suas várias vertentes, o regime dos crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos e os especificamente previstos para funcionários na aceção do Código Penal.
- Identificar, no regime dos crimes de responsabilidade de cargos políticos, o tipo de crimes mais estritamente relacionados com a intervenção da IGF e relacioná-los com os consagrados para funcionários no Código Penal, nomeadamente Recusa de Cooperação, Denegação da Justiça, Prevaricação, Violação de Normas Orçamentais, Abuso de Poderes, Recebimento ou Oferta Indevida de Vantagem, Violação das Regras Urbanísticas, Corrupção Ativa e Passiva, Peculato, Peculato de Uso e Participação Económica em Negócio.
- Caracterizar o regime das sanções acessórias suscetíveis de serem aplicadas a titular de cargo político pela condenação, em definitivo, por crimes de responsabilidade.
- Perceber, de forma genérica, que os crimes suscetíveis de serem imputados a altos cargos políticos e a funcionários na aceção do Código Penal não se limitam, respetivamente, aos previstos no regime especial e no Capítulo daquele Código dedicado aos indicados em último lugar.
- Compreender a questão da responsabilidade civil emergente da condenação por crime e a sua especificidade ao nível dos crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos, bem como a possível responsabilidade do Estado ao nível da indemnização do lesado.
- Articular as diversas formas de responsabilidade que podem decorrer de factos que são suscetíveis de consubstanciar a prática dos crimes em apreço (Responsabilidade Financeira Reintegratória, Responsabilidade Civil e Obrigação de Reposição).
PROGRAMA
- Apresentação do tema
- Contextualização do tema.
- Regime dos crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos e de funcionários na aceção do Código Penal
- Alguns aspetos prévios
- Aplicação subsidiária da Lei penal;
- Pressupostos e princípios enquadradores e limitadores do direito penal;
- Conceito de crime;
- Breve resenha de alguns artigos do Código Penal relevantes para a matéria;
- A importância da jurisprudência nesta matéria.
- Alguns aspetos prévios
- Tipos de crime, ainda que importantes dado o bem que pretendem salvaguardar, previstos no regime de responsabilidade de titulares de cargos políticos, mas com pouca relevância para a intervenção da IGF atendendo às suas atribuições e competências
- Traição à Pátria;
- Atentado contra a Constituição;
- Atentado contra o estado de Direito;
- Coação contra órgãos Constitucionais;
- Suspensão ou restrição ilícita de direitos, liberdades e garantias;
- Violação de Segredo;
- Emprego da força pública contra a execução de lei ou de ordem legal;
- Desacatamento ou recusa de execução de decisão de Tribunal.
- Tipos de crime, ainda que importantes dado o bem que pretendem salvaguardar, previstos no regime de responsabilidade de titulares de cargos políticos, mas com pouca relevância para a intervenção da IGF atendendo às suas atribuições e competências
- Tipos de crime previstos no regime de responsabilidade de titulares de cargos políticos e, sendo caso disso, no Código Penal, ainda que fora do Capítulo dos crimes específicos de funcionário, com relevância para a intervenção da IGF
- Recusa de Cooperação;
- Denegação da Justiça;
- Prevaricação;
- Violação de Normas Orçamentais;
- Abuso de Poderes;
- Recebimento ou Oferta Indevida de Vantagem;
- Violação das Regras Urbanísticas;
- Corrupção Ativa;
- Corrupção Passiva;
- Peculato;
- Peculato de Uso;
- Participação Económica em Negócio.
- Tipos de crime previstos no regime de responsabilidade de titulares de cargos políticos e, sendo caso disso, no Código Penal, ainda que fora do Capítulo dos crimes específicos de funcionário, com relevância para a intervenção da IGF
- Regime das sanções acessórias de titular de cargo político pela condenação, em definitivo, por crimes de responsabilidade;
- Breve referência a outros tipos de crimes previstos no Código Penal suscetíveis de serem imputados a titulares de cargos políticos e a funcionários;
- Responsabilidade civil emergente da condenação pela prática de crime e sua especificidade ao nível dos crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos, bem como a possível responsabilidade do Estado em termos da indemnização do lesado;
- Controvérsia decorrente da necessidade de articular algumas das diversas formas de responsabilidade que podem decorrer dos factos que são suscetíveis de consubstanciar a prática dos crimes (responsabilidade financeira reintegratória, responsabilidade civil e obrigação de reposição);
- Ponderação quanto os procedimentos a adotar quando nas intervenções da IGF se detetam factos que comprovam ou indiciam a prática de crimes, bem como se as normas relacionadas com essa matéria se mostram adequadas para atingir os objetivos que visam.
DATAS HORÁRIO DURAÇÃO
Datas: 29 e 30 de junho de 2026
Horário: 09h30 às 13h00
Duração: 7 horas
FORMADOR
Alexandre Amado
- Dirigente da Inspeção-Geral de Finanças na área do Controlo da Administração Local Autárquica;
- Licenciatura em Direito (Universidade de Coimbra);
- Pós-Graduações em Contabilidade Pública (Universidade Lusíada), em Administração Pública (Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho) e em Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (Instituto Politécnico do Cávado e Ave);
- Membro do Subgrupo de Apoio Técnico à Implementação do POCAL (SATAPOCAL) desde 2002 (em representação da Inspeção-Geral de Finanças);
- Membro, em 2012/2013, do Secretariado Técnico do Grupo de Trabalho para a Revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e da Lei das Finanças Locais (em representação da Inspeção-Geral de Finanças);
- Membro, em 2013/2014, do grupo de trabalho para a elaboração do regime jurídico dos mecanismos de recuperação financeira municipal, em especial, do Fundo de Apoio Municipal;
- Co-autor de dois livros, publicados pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), intitulados de “Manual de Apoio Técnico à Aplicação do POCAL – Regime Completo” e “Manual de Apoio Técnico à Aplicação do POCAL – Regime Simplificado”;
- Publicação, num livro intitulado de “Gestão Orçamental na Administração Pública”, Agosto 2005, NPF Pesquisa e Formação – Publicações, de um artigo com o título de “Aspectos essenciais para a compreensão da gestão orçamental no POCAL”;
- Publicação, num livro intitulado de “O Controlo em ambientes e dimensões da nova gestão pública”, Junho 2006, Inspecção-Geral de Finanças, de um artigo com o título de “O POCAL como instrumento de modernização e reforma da administração local”.
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Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
GESTORA DA FORMAÇÃO
Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Telefone: 228 301 302
Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes
Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.
INSCRIÇÕES POR EMAIL
Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).
GESTORA DA FORMAÇÃO
Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Telefone: 228 301 302
- O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;
- Esta formação é certificada;
- Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat room do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;
- Será fornecida toda a documentação de suporte à formação;
- Independentemente da duração do seminário: Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%; Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Participação com a indicação do número de horas frequentado; Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.
- O pagamento deverá ser efetuado após a realização do seminário por transferência bancária (IBAN PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8);
- O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade;
- A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.

