O Fracionamento da Despesa e a verificação do cumprimento do Artigo 22º do CCP – 2.ª Edição | Andreia Magalhães

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O Fracionamento da Despesa e a verificação do cumprimento do Artigo 22º do CCP
2.ª Edição | Andreia Magalhães

 

 

A decisão de contratar no Código dos Contratos Públicos (CCP) tem inerente a autorização da despesa associada ao processo de formação do contrato.


OBJETIVOS

  • Análise das principais questões a ter em conta no momento da decisão de contratar relativamente ao valor do contrato e eventual fracionamento, designadamente o seu controlo e planeamento;
  • Aprofundar a análise do regime do artigo 22º do CCP.


PROGRAMA

1. Noção de fracionamento

2. Como evitar o fracionamento

  • Controlo;
  • Planeamento.

3. Consequências do fracionamento da despesa

  • Responsabilidade;
  • Legalidade da despesa e da decisão de contratar.

 


FORMADORA

Andreia Magalhães

Licenciatura em Direito;
Pós-Graduada em Contratos em Especial;
Pós-graduada em Gestão de Compras Abastecimentos, pela Porto Business School;
Atualmente é Diretora do Serviço de Compras e Gestão Contratual dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto;
De novembro de 2016 a julho de 2021 foi na Universidade do Porto Chefe da Unidade de Compras dos Serviços Partilhados (U.PORTO);
Integrou o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.) de 2013 a novembro de 2016 – Chefe do Gabinete de Auditoria e Qualidade;
De 1999 a 2012 integrou o Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso da Câmara Municipal do Porto, afeta ao Gabinete Jurídico da Divisão Municipal de Compras, como Técnica Superior Consultora Jurídica na área da contratação pública;
A atividade de formadora na área das autarquias locais é exercida desde 2001;
Formadora especializada na área da Contratação Pública.

 

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