O artigo 17.º-B do CCP e a Prevenção do Fracionamento

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€220.00

Formação Online | Andreia Magalhães
Datas: 27 e 28 de abril de 2027
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 8 horas

Availability: Em stock
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O artigo 17.º-B do CCP e a Prevenção do Fracionamento

Formação Online | Formação Administração Pública

 

ENQUADRAMENTO GERAL

Uma das principais responsabilidades das entidades públicas é garantir a legalidade dos seus processos e o uso adequado dos recursos financeiros. Neste contexto, o fracionamento de despesa assume especial relevância, pois, quando detetado, configura violação de disposições legais e compromete a transparência e a eficiência dos gastos públicos.

O Decreto-Lei n.º 177/2026 revoga o artigo 22.º e concentra, no artigo 17.º-B, as regras de fracionamento e agregação do valor estimado. A formação distingue entre a agregação de necessidades, a repartição entre unidades orgânicas, os contratos de uso corrente e os limites trienais por fornecedor, articulando-os com a competência para autorizar a despesa.

Pretende-se oferecer uma visão aprofundada sobre o regime de autorização de despesa e as boas práticas a seguir para evitar o fracionamento, assegurando que os profissionais estejam capacitados para conduzir processos de contratação com rigor e em conformidade com a legislação em vigor. Por meio da análise de normativos, da discussão de casos práticos e da revisão da jurisprudência recente, os participantes adquirirão as ferramentas necessárias para uma gestão eficaz dos contratos e para a prevenção de irregularidades.

 

OBJETIVOS

  • Dotar os participantes de conhecimentos sólidos sobre o regime jurídico de autorização de despesa e sua aplicação à contratação pública.
  • Identificar e analisar os principais aspetos legais que regulam a decisão de contratar e a assunção de compromissos financeiros em entidades públicas.
  • Compreender a diferença entre fracionamento de despesa e fracionamento do valor do contrato.
  • Capacitar os participantes para identificar e evitar práticas de fracionamento de despesa e do valor contratual, assegurando o cumprimento da legalidade.
  • Aprofundar as consequências jurídicas e práticas do fracionamento indevido, prevenindo riscos e responsabilidades.

 

PROGRAMA

1. O Regime Jurídico da Autorização de Despesa

1.1. Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho: Enquadramento das normas sobre a autorização de despesa nas entidades públicas

1.2. Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA): Definição e aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho

1.3. Regras de Autorização de Despesa e Contratação Pública:

  • Processo de autorização de despesa: Como e quando aplicar;
  • Responsabilidades dos decisores e técnicos envolvidos no processo;
  • Despesas urgentes: Exceções e regime aplicável.
2. Diferenças entre Fracionamento da Despesa e do Valor do Contrato

2.1. Conceito de Fracionamento da Despesa: Quando ocorre e quais os seus efeitos

2.2. Fracionamento do Valor do Contrato: Definição e enquadramento legal no CCP

2.3. Artigos 17.º, 17.º-A e 17.º-B: valor estimado, regras especiais e agregação; distinção face ao preço base e ao preço contratual

2.4. Mesma necessidade e função unitária económica e técnica; autonomia das unidades orgânicas

2.5. Regra dos 12 meses e dispensa do n.º4 do artigo 17.º-B: limites de valor e de 20%

3. Como evitar o Fracionamento da Despesa e do Valor do Contrato

3.1. Planeamento Orçamental e de Contratação: Importância do planeamento prévio adequado para evitar práticas de fracionamento

3.2. Controlo de agregação por necessidade e controlo trienal por fornecedor como verificações distintas

3.3. Prevenção de Fracionamento:

  • Como ajustar os processos de contratação para evitar a fragmentação intencional de despesas;
  • Entidades especialmente relacionadas (artigo 114.º) e proibição de contornar os limites por entidades instrumentais.
4. Consequências Legais e Responsabilidade por Fracionamento Indevido

4.1. Consequências Jurídicas:

  • Efeitos na legalidade da despesa e do contrato;
  • Potenciais sanções para os agentes envolvidos;
  • Implicações na execução do contrato: Multas, prorrogações e resolução do contrato.

4.2. Responsabilidade Financeira e Disciplinar: Quem responde pelo fracionamento indevido e como é apurada a responsabilidade

4.3. Impacto na Prestação de Contas: Relação entre o fracionamento e as auditorias externas e internas

5. Análise de Jurisprudência e Casos Práticos

5.1. Debate de Jurisprudência e Casos Práticos

 

FORMADORA

Andreia Magalhães

Licenciatura em Direito.
Pós-Graduada em Contratos em Especial.
Pós-graduada em Gestão de Compras Abastecimentos, pela Porto Business School.
Pós-graduada em Direção Intermédia na Administração Pública pela Universidade do Minho.
Atualmente é Diretora do Serviço de Compras e Gestão Contratual dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto.
Chefe da Unidade de Compras dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto (U. PORTO) de novembro de 2016 a junho de 2021.
De 2013 a novembro de 2016 integrou o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.) – Chefe do Gabinete de Auditoria e Qualidade – Acompanhamento da organização e o funcionamento dos serviços do ICNF, I. P., conceber e adotar os procedimentos mais adequados com vista a garantir a eficiência, eficácia e qualidade nos serviços.
De 1999 a 2012 integrou o Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso da Câmara Municipal do Porto, afeta ao Gabinete Jurídico da Divisão Municipal de Compras, como Técnica Superior Consultora Jurídica na área da contratação pública.
A atividade de formadora na área das autarquias locais é exercida desde 2001.
Formadora especializada na área da Contratação Pública.

 

DESTINATÁRIOS

Dirigentes e Quadros Técnicos da Administração Pública.

 

DATAS HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 27 e 28 de abril de 2027

Horário: 09h00-13h00

Duração: 8 horas

 

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Limite de inscrições: 25 participantes

Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante

inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

GESTORA DA FORMAÇÃO

Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Tel.: 228 301 302

Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes

Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

 

 

Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.

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Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).

 

GESTORA DA FORMAÇÃO

Carina Romano
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– O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;

– Esta formação é certificada;

– Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;

– Será fornecida toda a documentação de suporte à formação.

– Independentemente da duração do seminário:

Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%;

Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Presença com a indicação do número de horas frequentado;

Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.

O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária (CGD, IBAN: PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8) ou por cheque (à ordem da Quadros & Metas – Consultores de Gestão e Formação, Lda., contribuinte nº 503 586 730).

O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade.

A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.