Regime das Empresas Locais e Estatuto dos respetivos Gestores
€220.00
Horário: 09h00 às 13h00
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Regime das Empresas Locais e Estatuto dos respetivos Gestores
Em especial, quanto ao quadro remuneratório e outros benefícios, incompatibilidades, impedimentos, bem como principais fragilidades, situações típicas de incumprimento e suas consequências
Formação Online | Formação Administração Pública
OBJETIVO GERAL
Efetuar o enquadramento do Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, bem como a sua articulação, no que concerne ao estatuto dos gestores locais, com o Estatuto do Gestor Público, o Estatuto dos Eleitos Locais e o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, salientando, nestes últimos aspetos, as suas fragilidades e as práticas ilegais que vêm sendo adotadas e, finalmente, abordar o regime de controlo e responsabilização, em especial, em sede financeira.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Conhecer o sector público em Portugal e a sua estrutura;
- Apreender os principais aspetos do Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais (RJAEPL), aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31/08, nomeadamente:
- Apreciar exposição dos motivos relativa ao regime legal;
- Compreender a problemática atual da adoção pelos municípios de formas empresariais para a prossecução das suas atribuições e competências;
- Conhecer, atendendo também ao Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo DL n.º 262/86, de 02/09, o tipo de empresas que podem ser adotadas e, nas sociedades anónimas, ao único modelo de gestão a que podem recorrer e pressupostos da possibilidade de existência de gestores executivos e não executivos;
- Articular o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3/09, com o RJAEPL no que respeita aos limites da dívida total de operações orçamentais dos municípios, em especial, quanto à regra de equilíbrio prevista no último diploma indicado;
- Conhecer o conceito de entidades reclassificadas e a sua repercussão sobre os diferentes regimes contabilísticos aplicáveis às empresas locais (Sistema de Normalização contabilística para as Administrações Públicas – SNC-AP – ou Sistema de Normalização Contabilística – SNC-, aprovados, respetivamente, pelos DL n.º 192/2015, de 11/09 e DL n.º 98/2015, de 2/06);
- Aprender, quanto à consolidação de contas dos municípios, entidades associativas municipais e associações de municípios as empresas locais abrangidas pelos respetivos perímetros de acordo com o RFALEI e, de forma contraditória, com o SNC-AP;
- Compreender o impacto da aplicação supletiva (?) do DL n.º 133/2013, de 03/10, que aprovou o Regime Jurídico do Sector Público Empresarial (RJSPE), em especial as normas de aplicação imperativa;
- Analisar o regime dos contratos-programas e sua articulação com os contratos de gestão delegada consagrados no DL nº 194/2009, de 20/08, que aprovou o Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos (RJSMASRU)
- Perceber, em termos gerais, o restante quadro legal a que estão sujeitas as empresas locais no desenvolvimento da sua atividade, designadamente quanto às suas particularidades ao nível da contratação pública e, em especial, com as próprias entidades públicas detentoras do seu capital;
- Analisar, detalhadamente, o regime dos gestores públicos locais, através da articulação do estabelecido no RJAEPL com a aplicação subsidiária do Estatuto dos Gestores Públicos (EGP), aprovado pelo DL n.º 71/2007, de 27/03, bem como com do Estatuto do Eleito Local (EEL), aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30/06, e a Lei n.º 52/2019, de 31/07, que aprovou o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, nomeadamente quanto ao estatuto remuneratório e outros benefícios, às incompatibilidades e aos impedimentos, incluindo as principais fragilidades destes regimes, situações tipicas de incumprimento e suas consequências:
- Caracterizar o sistema de controlo financeiro da administração pública portuguesa e compreender a diferença e as especificidades do controlo externo e interno da administração pública, bem como as suas competências quanto às empresas locais:
- Conhecer o regime da fiscalização prévia e da responsabilidade financeira, previstos, em especial, na Lei 98/97, de 26/08, denominada Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
- Perceber o quadro legal em matéria de responsabilidade tutelar administrativa e as respetivas sanções (perda de mandato e dissolução dos órgãos), bem como as dúvidas que suscita a sua aplicação aos gestores locais legalmente prevista.
PROGRAMA
I. Considerações prévias
- Apresentação do tema e breve referência ao atual contexto das finanças locais
II. O setor público em Portugal, a sua estrutura e a gestão de dinheiros públicos
- Definição do setor público (nas óticas jurídico administrativa e económico-financeira)
- O conceito de “setor das administrações públicas” (relevante para a definição do perímetro das entidades relevantes para o défice e dívida públicas), bem como, no caso das empresas locais, para o regime contabilístico aplicável (cfr. infra)
- O subsector da administração local – Caracterização geral
- Quadro constitucional
- Organização administrativa
- Enquadramento contabilístico e financeiro (breves notas e remissão)
- Soluções organizacionais alternativas para a prossecução das atribuições e competências municipais (remissão)
- O sistema de controlo da administração local (remissão)
- A gestão de dinheiros públicos
- A função financeira
- Funções da moderna gestão financeira
- Finanças públicas e finanças privadas
- A gestão financeira como uma atividade transversal a todo o setor público
- Dimensão económica, política e jurídica das finanças públicas, em especial, do orçamento
- Noção, tipos e funções do orçamento (instrumento político, financeiro e de gestão)
- Alguns critérios subjacentes a uma boa gestão financeira do sector público
III. Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (Lei n.º 50/2012, de 31/08)
- Disposições gerais
- Serviços municipalizados e intermunicipalizados
- Organização
- Objeto
- Contabilidade e documentos previsionais e de prestação de contas
- Contabilidade dos serviços municipalizados/contabilidade dos municípios – Breve abordagem ao SNC-AP
- Documentos previsionais e de prestação de contas e sua publicidade
- Distribuição de resultados positivos
- Extinção, externalização e transformação em empresa local
- Empresas locais
- Disposições comuns
- Conceito de empresa local
- Objeto social e regime jurídico
- Constituição, estatutos, administração, fiscalização, transformação de associação de municípios em empresa local, direitos societários e controlo
- Relações entre o representante do acionista na assembleia geral da empresa e o titular da função acionista (art. 62º, do RJSPE)
- Tipo de empresas que podem ser adotadas e, nas sociedades anónimas, referência ao único modelo de gestão a que podem recorrer de acordo com o CSC
- Empresas públicas reclassificadas e não reclassificadas – Conceito e impacto no regime contabilístico aplicável (SNC ou SNC-AP) às empresas locais, bem como algumas breves notas sobre o último regime referido
- Delegação de poderes
- Estatuto do pessoal e pessoal em relação jurídica de emprego público
- Estatuto dso gestores das empresas locais (cfr. infra)
- Princípios de gestão, contabilidade das empresas e viabilidade económico-financeira e racionalidade económica
- Empresas públicas reclassificadas e não reclassificadas – Conceito e impacto no regime contabilístico aplicável (SNC ou SNC-AP) às empresas locais, bem como algumas breves notas sobre o último regime referido
- Parceiros privados
- Concorrência e regulação setorial
- Subsídios ao investimento e à exploração, indemnizações compensatórias e adjudicação, pelas entidades públicas participantes, de aquisições de bens e serviços, locações, fornecimentos ou empreitadas, bem como breve enquadramento em termos de contratação pública, incluindo nos setores especiais
- Orientações estratégicas
- Participações sociais
- Controlo financeiro (cfr. infra)
- Equilíbrio de contas e empréstimos (repercussões no limite da dívida total de operações orçamentais dos municípios detentores do capital – cfr. infra)
- Deveres de informação e transparência
- Disposições específicas
- Empresas locais de gestão de serviços de interesse geral
- Os contratos-programa previstos no RJAEPL e a sua articulação com os contratos de gestâo delegada consagrados no RJSMASRU
- Empresas locais de desenvolvimento local e regional
- Empresas locais de gestão de serviços de interesse geral
- Disposições comuns
- Participações locais
- Participações em sociedades comerciais
- Objeto social
- Aquisição de participações locais
- Fiscalização prévia e deveres de comunicação
- Controlo e equilíbrio
- Outras participações
- Requisitos e procedimentos
- Fundações
- Cooperativas (incluindo as especificidades das régies cooperativas, ou cooperativas de interesse público) e associações de direito privado
- Outras entidades
- Alienação, dissolução, transformação, integração, fusão e internalização
- Deliberação
- Dissolução das empresas locais (nomedamente, critérios para a dissolução obrigatória e suas exceções), transformação (alienação?), integração e fusão, internalização
- Alienação obrigatória de participações sociais
- Comunicação à Inspeção-Geral de Finanças
- Aplicação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- Disposições complementares, transitórias e finais
- Sociedades comerciais constituídas ou participadas por empresas locais
- Regime especial (serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas, de gestão de resíduos sólidos e de reabilitação urbana)
- Remissões
- Normas transitórias
- Norma revogatória
- Entrada em vigor
IV. Estatuto dos gestores locais
- Analise, detalhada, do estatuto dos gestores públicos locais, através da articulação do regime do RJAEPL com a aplicação subsidiária do EGP, do Estatuto do Eleito Local (EEL), aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30/06, bem como com a Lei n.º 52/2019, de 31/07, nomeadamente quanto:
- Eleição dos gestores locais
- Composição do órgão de gestão e duração dos mandatod dos gestores, bem como possibilidade da existência de gestores executivos e não executivos
- Estatuto remuneratório e outros benefícios, fragilidades, principais situações de incmprimento e consequências
- Articulação, nestas matérias, entre o representante do acionista na assembleia geral da empresa e o titular da função acionista
- Contratos de gestão celebrados com os membros do órgão de gestão
- Impedimentos dos gestores locais
- Incompatibilidades dos gestores locais (no e para o exercício de funções) e principais situações de incumprimento
- Deveres de comunicação dos gestores locaos
V. Articulação do RJAEPL com o RFALEI
- Quanto:
- À relevância das entidades abrangidas pelo RJAEPL para os limites da dívida total de operações orçamentais do muniípio
- As normas de aplicação imperativa às empresas do setor local previstas no RJSPE
- À consolidação de contas prevista RFALEI e o respetivo perímetro no que concerne às empresas locais
- À auditoria externa das contas dos municípios e associações de municípios que detenham participações de capital em entidades do sector empresarial local
- À relevância das entidades abrangidas pelo RJAEPL para os limites da dívida total de operações orçamentais do muniípio
VI. O sistema de controlo da administração pública e a responsabilização
- Apresentação
- Distinção entre controlos externo e interno
- O sistema de controlo previsto para a administração local
- Controlo financeiro das empresas locais
- O sistema de controlo interno da administração pública
- A intervenção dos órgãos de controlo interno empresas locais
- A aplicação do regime da tutela administrativa nas empresas locais – Dificuldades
- O Tribunal de Contas (controlo externo)
- Breve enquadramento deste órgão jurisdicional
- Responsabilidade financeira e suas modalidades
- Responsabilidade financeira reintegratória e sancionatória
- Responsáveis, em especial o quadro legal respeitante à responsabilidade dos eleitos locais
- Avaliação e graduação da culpa
- Extinção de responsabilidades financeiras
V. Síntese final
DATAS HORÁRIO DURAÇÃO
Datas: 12 e 13 de maio de 2026
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 8 horas
FORMADOR
Alexandre Amado
- Dirigente da Inspeção-Geral de Finanças na área do Controlo da Administração Local Autárquica;
- Licenciatura em Direito (Universidade de Coimbra);
- Pós-Graduações em Contabilidade Pública (Universidade Lusíada), em Administração Pública (Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho) e em Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (Instituto Politécnico do Cávado e Ave);
- Membro do Subgrupo de Apoio Técnico à Implementação do POCAL (SATAPOCAL) desde 2002 (em representação da Inspeção-Geral de Finanças);
- Membro, em 2012/2013, do Secretariado Técnico do Grupo de Trabalho para a Revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e da Lei das Finanças Locais (em representação da Inspeção-Geral de Finanças);
- Membro, em 2013/2014, do grupo de trabalho para a elaboração do regime jurídico dos mecanismos de recuperação financeira municipal, em especial, do Fundo de Apoio Municipal;
- Co-autor de dois livros, publicados pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), intitulados de “Manual de Apoio Técnico à Aplicação do POCAL – Regime Completo” e “Manual de Apoio Técnico à Aplicação do POCAL – Regime Simplificado”;
- Publicação, num livro intitulado de “Gestão Orçamental na Administração Pública”, Agosto 2005, NPF Pesquisa e Formação – Publicações, de um artigo com o título de “Aspectos essenciais para a compreensão da gestão orçamental no POCAL”;
- Publicação, num livro intitulado de “O Controlo em ambientes e dimensões da nova gestão pública”, Junho 2006, Inspecção-Geral de Finanças, de um artigo com o título de “O POCAL como instrumento de modernização e reforma da administração local”.
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Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
GESTORA DA FORMAÇÃO
Carina Romano
carina.romano@quadrosemetas.pt
Telefone: 228 301 302
Inscrição: 220 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 190 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes
Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.
Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.
INSCRIÇÕES POR EMAIL
Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).
GESTORA DA FORMAÇÃO
Carina Romano
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- O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;
- Esta formação é certificada;
- Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat room do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;
- Será fornecida toda a documentação de suporte à formação;
- Independentemente da duração do seminário: Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%; Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Participação com a indicação do número de horas frequentado; Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.
- O pagamento deverá ser efetuado após a realização do seminário por transferência bancária (IBAN PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8);
- O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade;
- A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.

