A Importância da Fiscalização Sucessiva
As (não muito) recentes alterações legislativas que introduziram o conceito de comunicação prévia, provocaram, ou deveriam ter provocado, alterações significativas na organização e funcionamento dos serviços de fiscalização municipal.
Quer se trate de comunicações prévias no estrito âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), quer nos estejamos a referir às comunicações prévias no âmbito do Licenciamento Zero ou no Regime de Acesso e Exercício das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, em todos estes procedimentos as tarefas da fiscalização deverão ser devidamente acomodadas às novas realidades.
De facto, de que serve esta simplificação de procedimentos, ou por outras palavras, de que forma poderá o estado simplificar os procedimentos administrativos e continuar a garantir o cumprimento das regras legais aplicáveis em todos estes domínios, se os serviços de fiscalização não estiverem preparados para exercer, com eficiência e eficácia, as suas relevantes competências.
É sobretudo por esta razão que deverão os serviços municipais de fiscalização adaptar-se a esta nova realidade, fazendo incidir a sua especial atenção às comunicações prévias e desenvolver as suas atividades de fiscalização no sentido de assegurar que as operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia se desenvolvem no integral respeito das normas legais e regulamentares em vigor, ou que o acesso e exercício das atividades de comércio, serviços e restauração, ou ainda a ocupação do espaço público e a afixação de publicidade, é realizado com integral observância das regras aplicáveis.
Este controlo sucessivo, e já não um controlo prévio, pode e deverá ser efetuado com rigor, garantindo desta forma, não apenas, que os operadores económicos respeitam todas as regras estabelecidas, mas também que seja devidamente assegurada a sã concorrência, impedindo que alguns, por via do incumprimento de regras, possam exercer uma atividade mais lucrativa à custa daqueles que se empenham no cumprimento das regras legais.
Esta fiscalização sucessiva implica, desde logo, que seja dada uma especial atenção às comunicações prévias, analisando-as, e selecionando aquelas que justifiquem uma concreta ação de fiscalização.
Para quem entende que os municípios são um mero repositório das comunicações prévias no âmbito do acesso e exercício das atividades de comercio, serviços e restauração, porque estas são apresentadas no chamado “Balcão do Empreendedor”, poderá ter a certeza que o volume de irregularidades e ilegalidades aumentará, face à inércia dos serviços de fiscalização.
E isto resulta seguramente do efeito que uma fiscalização ineficaz induz, não apenas nos agentes económicos, mas também nos apresentantes das comunicações prévias no âmbito do RJUE, transmitindo-lhes uma ideia de impunidade, com um gravíssimo prejuízo para o interesse público.
José Figueiredo
Chefe de Divisão das Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia