As Infrações Económicas na Competência dos Municípios – 2.ª Edição
€220.00
As Infrações Económicas na Competência dos Municípios – 2.ª Edição
Formação Online | Formação Administração Pública
ENQUADRAMENTO GERAL
O Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, implicou alterações nalguns procedimentos de contraordenação, cuja competência para instrução e decisão encontra-se atribuída aos municípios. Importa assim dar a conhecer as principais inovações introduzidas por este novo regime, designadamente a que tipo de infrações será aplicável, as particularidades do regime processual e quais as principais diferenças relativamente a outros regimes no âmbito dos ilícitos de mera ordenação social.
OBJETIVOS
Pretende-se assim conferir capacidades para:
- Elaborar autos de notícia por infrações económicas;
- Compreender os procedimentos aplicáveis aos processos de contraordenação de natureza económica;
- Identificar as especificidades de natureza processual, distinguindo com as regras gerais do Regime Geral das Contraordenações e do Regime Jurídico das Contraordenações Ambientais;
- Proporcionar os conhecimentos necessários à boa tramitação dos processos de contraordenação respeitantes às infrações económicas;
- Analisar e debater as regras e procedimentos legalmente definidos, garantindo aos formandos a aquisição de conhecimentos nestas matérias.
PROGRAMA
- Os objetivos do novo regime de contraordenações económicas.
- Identificação da legislação alterada pelo DL 9/2021 respeitante a infrações económicas cuja instrução é da competência dos municípios.
- A possibilidade legal da tramitação eletrónica.
- Noção de contraordenação económica.
- Elementos fundamentais do auto de notícia por infração económica.
- Classificação das infrações e coimas aplicáveis.
- A classificação das pessoas coletivas.
- A determinação de medidas cautelares.
- O caso específico da advertência.
- A fase de instrução – novidades.
- A admoestação e seus pressupostos.
- A determinação da medida da coima – casos de atenuação e agravamento.
- A possibilidade de pagamento voluntário e a redução legal do montante mínimo.
- A reincidência – critérios para aplicação.
- As sanções acessórias e os pressupostos do seu decretamento.
- A possibilidade de apreensão de bens e o destino dos bens apreendidos.
- A prescrição do procedimento e a prescrição da coima e das sanções acessórias
- A decisão final e a obrigatoriedade de constituição de mandatário em caso de impugnação.
- A impugnação judicial e a execução fiscal.
- O produto das coimas e o registo de decisões condenatórias.
- Os prazos.
DESTINATÁRIOS
Autarcas, dirigentes, juristas e outros interessados em aprofundar conhecimentos nesta área.
FORMADOR
José Figueiredo
Atualmente exerce o cargo de Chefe de Divisão de Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Entre 2002 e 2020 exerceu o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Formador especializado na área da Fiscalização Municipal e das Contraordenações.
Licenciatura em Direito pela Universidade Católica (Porto);
Mestre em Relações Internacionais pela Universidade Portucalense;
Pós-graduação em Contencioso Administrativo pela Universidade Católica (Porto).
DATAS HORÁRIO DURAÇÃO
Datas: 16 e 17 de dezembro de 2025
Horário: 09h00 às 13h00
Duração: 8 horas
Conheça todos os nossos Seminários da área da Fiscalização e das Contraordenações: clique aqui.