As Infrações Económicas na Competência dos Municípios – 2.ª Edição

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As Infrações Económicas na Competência dos Municípios – 2.ª Edição

Formação Online | Formação Administração Pública


ENQUADRAMENTO GERAL

O Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, implicou alterações nalguns procedimentos de contraordenação, cuja competência para instrução e decisão encontra-se atribuída aos municípios. Importa assim dar a conhecer as principais inovações introduzidas por este novo regime, designadamente a que tipo de infrações será aplicável, as particularidades do regime processual e quais as principais diferenças relativamente a outros regimes no âmbito dos ilícitos de mera ordenação social.

 

OBJETIVOS

Pretende-se assim conferir capacidades para:

  • Elaborar autos de notícia por infrações económicas;
  • Compreender os procedimentos aplicáveis aos processos de contraordenação de natureza económica;
  • Identificar as especificidades de natureza processual, distinguindo com as regras gerais do Regime Geral das Contraordenações e do Regime Jurídico das Contraordenações Ambientais;
  • Proporcionar os conhecimentos necessários à boa tramitação dos processos de contraordenação respeitantes às infrações económicas;
  • Analisar e debater as regras e procedimentos legalmente definidos, garantindo aos formandos a aquisição de conhecimentos nestas matérias.

 

PROGRAMA

  1. Os objetivos do novo regime de contraordenações económicas.
  2. Identificação da legislação alterada pelo DL 9/2021 respeitante a infrações económicas cuja instrução é da competência dos municípios.
  3. A possibilidade legal da tramitação eletrónica.
  4. Noção de contraordenação económica.
  5. Elementos fundamentais do auto de notícia por infração económica.
  6. Classificação das infrações e coimas aplicáveis.
  7. A classificação das pessoas coletivas.
  8. A determinação de medidas cautelares.
  9. O caso específico da advertência.
  10. A fase de instrução – novidades.
  11. A admoestação e seus pressupostos.
  12. A determinação da medida da coima – casos de atenuação e agravamento.
  13. A possibilidade de pagamento voluntário e a redução legal do montante mínimo.
  14. A reincidência – critérios para aplicação.
  15. As sanções acessórias e os pressupostos do seu decretamento.
  16. A possibilidade de apreensão de bens e o destino dos bens apreendidos.
  17. A prescrição do procedimento e a prescrição da coima e das sanções acessórias
  18. A decisão final e a obrigatoriedade de constituição de mandatário em caso de impugnação.
  19. A impugnação judicial e a execução fiscal.
  20. O produto das coimas e o registo de decisões condenatórias.
  21. Os prazos.

 

DESTINATÁRIOS

Autarcas, dirigentes, juristas e outros interessados em aprofundar conhecimentos nesta área.

 

FORMADOR

José Figueiredo

Atualmente exerce o cargo de Chefe de Divisão de Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Entre 2002 e 2020 exerceu o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Formador especializado na área da Fiscalização Municipal e das Contraordenações.

Licenciatura em Direito pela Universidade Católica (Porto);
Mestre em Relações Internacionais pela Universidade Portucalense;
Pós-graduação em Contencioso Administrativo pela Universidade Católica (Porto).

 

DATAS HORÁRIO DURAÇÃO

Datas: 16 e 17 de dezembro de 2025

Horário: 09h00 às 13h00

Duração: 8 horas

 

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