Vistorias Administrativas – As Alterações Introduzidas pelo DL n.º 66/2019

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Formação Online
Datas: 12 e 16 de outubro de 2023
Horário: 9h00 às 12h30
Availability: Em stock
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Vistorias Administrativas

As Alterações Introduzidas pelo DL n.º 66/2019

 

OBJETIVOS

Dar a conhecer, refletir e debater sobre as regras legais previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, no que concerne à imposição da obrigação de execução de obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, enquanto instrumentos de execução de política urbanística. Reflexão sobre as alterações introduzidas pelo DL n.º 66/2019.

Analisar exemplos práticos de procedimentos administrativos desta natureza, garantindo aos formandos a aquisição de conhecimentos e troca de experiências que contribuirão para o desenvolvimento de competências nesta matéria.

 

PROGRAMA

1. Enquadramento jurídico do dever de conservação e do dever de reabilitação
1.1. O dever de executar obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade;
1.2. O dever de reabilitação;
1.3. A proibição de deterioração.

2. Os pressupostos da intervenção administrativa ao abrigo do art.º 89.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
2.1. A existência de más condições de segurança ou de salubridade;
2.2. O estado de ruína;
2.3. O perigo de ruína e o perigo para a saúde pública e segurança das pessoas;
2.4. A imposição de obras de conservação em imóveis classificados ou situados em zona de proteção e a salvaguarda do património azulejar.

3. As regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva
3.1. O impulso procedimental – oficioso ou por requerimento;
3.2. A legalidade do imóvel e do respetivo uso;
3.3. A fundamentação do ato que determina a vistoria – exemplos práticos;
3.4. Os intervenientes processuais;
3.5. As notificações obrigatórias.

4. A vistoria
4.1. A identificação do imóvel;
4.2. A identificação dos intervenientes;
4.3. A descrição do seu estado de conservação;
4.4. As obras preconizadas e o prazo para as realizar;
4.5. Os quesitos formulados pelo proprietário;
4.6. A participação de perito nomeado.

5. A instrução do procedimento
5.1. A elaboração do auto de vistoria e a proposta de decisão – exemplos práticos;
5.2. A notificação para audiência dos interessados;
5.3. A possibilidade de dispensa de audiência prévia;
5.4. O ato administrativo final – fundamentação;
5.5. O destinatário do ato;
5.6. As formas de notificação;
5.7. A sujeição à inscrição no registo predial da intimação para a execução de obras;
5.8. A comunicação prévia para a realização de obras resultantes de uma intimação da câmara municipal.

6. A preterição de formalidades
6.1. O risco iminente de desmoronamento ou grave perigo para a saúde pública;
6.2. O estado de necessidade.

7. O incumprimento da ordem
7.1. As infrações contraordenacionais e o crime de desobediência;
7.2. A posse administrativa e a execução coerciva;
7.3. O despejo administrativo;
7.4. O arrendamento forçado.

 

DESTINATÁRIOS

Autarcas, Juristas, Dirigentes e Quadros das áreas de Fiscalização, Urbanismo e Reabilitação Urbana das Autarquias Locais ou Empresas Municipais e outros Técnicos com interesse no tema.

 

DURAÇÃO

7 horas.

 

FORMADOR

José Figueiredo

Atualmente exerce o cargo de Chefe de Divisão de Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Entre 2002 e 2020 exerceu o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Formador especializado na área da Fiscalização Municipal e das Contraordenações.

Licenciatura em Direito;
Mestre em Relações Internacionais;
Pós-graduação em Contencioso Administrativo.

 

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Inscrição: 180 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade:
160 € + IVA (23%), por participante

 

SECRETARIADO

Francisco Viegas
francisco.viegas@quadrosemetas.pt

Telefone: 228 301 302

Inscrição: 180 € + IVA (23%)
Inscrição de dois ou mais participantes da mesma entidade: 160 € + IVA (23%), por participante
Limite de inscrições: 25 participantes

Inclui:
– Documentação;
– Certificado de participação.

 

Se desejar, e uma vez que o número de inscrições é limitado, poderá efetuar uma pré-marcação e confirmar posteriormente através do envio da ficha de inscrição.

 

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Pode fazer o download da Ficha de Inscrição e enviar via email (info@quadrosemetas.pt).

 

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  • O Seminário tem o formador presente, em direto com os participantes, realizando a formação através da plataforma ZOOM;
  • Esta formação é certificada;
  • Durante as sessões os participantes poderão colocar questões verbais, mediante as regras que serão anunciadas no início da formação (quais os tempos, em que fase, qual a ordem, etc.). Ainda durante as sessões haverá possibilidade também de colocação de questões por escrito ao formador, através do chat room do ZOOM. As questões serão respondidas durante a sessão ou, na sessão subsequente, mediante envio de documento com as possíveis respostas;
  • Será fornecida toda a documentação de suporte à formação;
  • Independentemente da duração do seminário: Para a emissão do Certificado, é necessária uma taxa de presença mínima de 80%; Se a taxa de presença for inferior a 80% e superior a 50%, será emitido um Certificado de Participação com a indicação do número de horas frequentado; Se a taxa de presença for igual ou inferior a 50%, será emitida uma Declaração.
  • O pagamento deverá ser efetuado após a realização do seminário por transferência bancária (IBAN PT50 0035 0651 0051 0352 9303 8);
  • O cancelamento da inscrição só dará lugar ao reembolso se for efetuado 10 dias úteis antes da realização do Seminário. Após esse período o cancelamento, se for efetuado até 5 dias úteis antes da realização do seminário, dará lugar á retenção de 25% do pagamento, para compensação das despesas administrativas realizadas. Os cancelamentos efetuados com menos de 3 dias úteis da data de realização do seminário serão faturados na sua totalidade;
  • A Quadros & Metas aceita, mediante comunicação escrita, que qualquer pessoa inscrita possa ser substituída.